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Direito Tributário · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa CORRETA, considerando os artigos 6º e 7º da Lei Nº 5.172/66:

Gabarito: D

Os arts. 6º e 7º do CTN tratam de um ponto clássico: competência tributária não se confunde com capacidade tributária ativa. Competência é o poder constitucional de criar tributos, e essa competência é indelegável. Já a capacidade de arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público, sem que isso signifique transferência da competência. O art. 6º do CTN diz que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, observadas as limitações da Constituição, das Constituições estaduais e das Leis Orgânicas do DF e dos Municípios, além do próprio CTN. É exatamente a ideia de que quem recebeu a competência pode disciplinar o tributo dentro das balizas constitucionais. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz o conteúdo do art. 6º de forma fiel. A banca costuma cobrar esse detalhe para ver se você sabe diferenciar poder de legislar sobre tributo de simples funções administrativas ligadas à cobrança. Já o art. 7º reforça que a competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, feita por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Ou seja, pode passar a função, mas não o poder de criar o tributo. Simples assim, sem mágica no caixa do Fisco.

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