Assinale a alternativa CORRETA, considerando os artigos 6º e 7º da Lei Nº 5.172/66:
- A)Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito privado pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
Errada, porque a distribuição da receita não transfere competência legislativa para pessoas jurídicas de direito privado.
- B)Constitui delegação de competência o cometimento a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Errada, porque o CTN admite atribuição de arrecadação a pessoa de direito público, não a ente privado.
- C)A competência tributária é delegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
Errada, porque a competência tributária é indelegável; o que pode ser atribuído é apenas a execução de funções administrativas específicas.
- D)A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Certa, pois reproduz a regra do art. 6º do CTN: a competência tributária abrange competência legislativa plena, com as limitações constitucionais e legais.
Gabarito: D
Os arts. 6º e 7º do CTN tratam de um ponto clássico: competência tributária não se confunde com capacidade tributária ativa. Competência é o poder constitucional de criar tributos, e essa competência é indelegável. Já a capacidade de arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público, sem que isso signifique transferência da competência. O art. 6º do CTN diz que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, observadas as limitações da Constituição, das Constituições estaduais e das Leis Orgânicas do DF e dos Municípios, além do próprio CTN. É exatamente a ideia de que quem recebeu a competência pode disciplinar o tributo dentro das balizas constitucionais. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz o conteúdo do art. 6º de forma fiel. A banca costuma cobrar esse detalhe para ver se você sabe diferenciar poder de legislar sobre tributo de simples funções administrativas ligadas à cobrança. Já o art. 7º reforça que a competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, feita por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Ou seja, pode passar a função, mas não o poder de criar o tributo. Simples assim, sem mágica no caixa do Fisco.