Considerando os privilégios e garantias do crédito tributário previstos no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
- A)A presunção de fraude aplica-se ainda que o sujeito passivo consiga provar que após os atos de alienação ainda irá dispor de bens e renda suficientes para o pagamento do débito tributário.
Incorreta. A presuncao de fraude do art. 185 do CTN não se aplica se o devedor tiver reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida inscrita.
- B)Responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Correta. A alternativa reproduz a regra do art. 184 do CTN sobre responsabilidade patrimonial ampla pelo crédito tributario, ressalvados os bens absolutamente impenhoraveis.
- C)A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutífero o pedido de constrição sobre ativos financeiros.
Incorreta. A Sumula 560 do STJ exige, além da tentativa de constricao de ativos financeiros, a expedicao de ofícios aos registros públicos e ao Denatran/Detran.
- D)Não será presumida fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, quando o ato for praticado entre o momento da inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, ainda que ciente o sujeito passivo quanto à inscrição em dívida ativa.
Incorreta. A presuncao de fraude do art. 185 do CTN ocorre após a inscricao em dívida ativa, não apenas depois do ajuizamento da execução fiscal.
Gabarito: B
O art. 184 do CTN estabelece que todo o patrimonio do sujeito passivo, de seu espolio ou de sua massa falida responde pelo crédito tributario, inclusive bens gravados por onus real ou cláusula de inalienabilidade/impenhorabilidade, ressalvados apenas os bens e rendas absolutamente impenhoraveis por lei. Já a fraude a execução fiscal do art. 185 não se presume se o devedor reserva bens suficientes, e a indisponibilidade do art. 185-A exige diligencias mais amplas, conforme Sumula 560 do STJ.