Assinale a única alternativa que NÃO indica uma modalidade de extinção do crédito tributário
- A)Prescrição
Correta, porque a prescrição extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, V, do CTN.
- B)Compensação
Correta, porque a compensação é uma modalidade de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, II, do CTN.
- C)Anistia
Errada, porque a anistia é causa de exclusão do crédito tributário, e não de extinção, conforme art. 175 do CTN.
- D)Conversão de depósito em renda.
Correta, porque a conversão de depósito em renda está expressamente no art. 156, VI, do CTN como forma de extinção.
Gabarito: C
No Direito Tributário, o crédito tributário pode nascer com o lançamento e depois ser extinto por algumas formas previstas no art. 156 do CTN. Entre elas estão a prescrição, a compensação e a conversão de depósito em renda, que aparecem com frequência em prova e gostam de confundir porque envolvem a fase de cobrança e satisfação do crédito. A ideia central é simples: extinção significa o crédito deixar de existir juridicamente, acabando a obrigação tributária correspondente. O CTN traz um rol no art. 156, como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento e outras hipóteses legais. A anistia, porém, não entra nessa lista. Ela é causa de exclusão do crédito tributário, e não de extinção, conforme o art. 175 do CTN. Em outras palavras: a anistia perdoa a infração e afasta a multa, mas não funciona como modo de encerrar o crédito já constituído do mesmo jeito que a prescrição ou a compensação. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você enxergue a diferença clássica entre extinção e exclusão do crédito tributário, um detalhe que cai bastante e parece pequeno, mas derruba muita gente na reta final.