Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 176º ao 179º da Lei Nº 5.172/66:
- A)A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Esta correta, porque a isencao pode ser revogada ou modificada por lei, salvo nas hipoteses protegidas pelo art. 178 do CTN, como prazo certo e condicoes determinadas.
- B)Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Esta correta, pois o art. 177 do CTN estabelece que a isencao nao se estende automaticamente a taxas, contribuicoes de melhoria e tributos instituídos posteriormente, salvo disposicao legal em contrario.
- C)A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Esta correta, porque o art. 176, paragrafo unico, admite isencao restrita a determinada regiao do territorio da entidade tributante, em funcao de condicoes peculiares.
- D)A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de decreto que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Esta errada, porque o CTN diz que a isencao e sempre decorrente de lei, mesmo quando prevista em contrato, e nao de decreto.
Gabarito: D
Os artigos 176 a 179 do CTN tratam da isenção, que é uma hipótese de exclusão do credito tributário. A regra central e simples: isenção nasce da lei, nao de decreto. O artigo 176 diz expressamente que a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei, que deve indicar as condicoes e requisitos para concessao, os tributos a que se aplica e, se for o caso, o prazo de duracao. A banca gosta de misturar decreto com lei para ver se voce escorrega. Mas aqui o CTN nao deixa espaco: decreto pode até regulamentar, detalhar procedimento, mas nao criar isencao por conta propria. Quem concede isencao e a lei, dentro das regras legais. Por isso a alternativa D esta incorreta: ela troca a fonte normativa correta, dizendo que a isencao seria sempre decorrente de decreto, quando o texto legal fala em lei. O enunciado praticamente entrega a resposta para quem lembra do caput do art. 176. Os artigos seguintes completam o raciocinio: a isencao pode ser revogada ou modificada por lei, salvo se concedida por prazo certo e em funcao de determinadas condicoes, e pode ser limitada a certa regiao. Ou seja, o CTN trabalha com legalidade e com interpretacao restritiva quando o assunto e desoneracao.