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Direito Tributário · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 176º ao 179º da Lei Nº 5.172/66:

Gabarito: D

Os artigos 176 a 179 do CTN tratam da isenção, que é uma hipótese de exclusão do credito tributário. A regra central e simples: isenção nasce da lei, nao de decreto. O artigo 176 diz expressamente que a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei, que deve indicar as condicoes e requisitos para concessao, os tributos a que se aplica e, se for o caso, o prazo de duracao. A banca gosta de misturar decreto com lei para ver se voce escorrega. Mas aqui o CTN nao deixa espaco: decreto pode até regulamentar, detalhar procedimento, mas nao criar isencao por conta propria. Quem concede isencao e a lei, dentro das regras legais. Por isso a alternativa D esta incorreta: ela troca a fonte normativa correta, dizendo que a isencao seria sempre decorrente de decreto, quando o texto legal fala em lei. O enunciado praticamente entrega a resposta para quem lembra do caput do art. 176. Os artigos seguintes completam o raciocinio: a isencao pode ser revogada ou modificada por lei, salvo se concedida por prazo certo e em funcao de determinadas condicoes, e pode ser limitada a certa regiao. Ou seja, o CTN trabalha com legalidade e com interpretacao restritiva quando o assunto e desoneracao.

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