É certo afirmar: I. A ação declaratória é cabível para declarar a existência ou inexistência de uma obrigação tributária acessória ou principal. É o meio processual adequado para que o contribuinte obtenha a seu favor uma decisão judicial que estabilize, caracterize e individualize os limites da obrigação tributária em casos concretos. II. Ao definir o fato gerador de um tributo, o legislador escolhe uma situação que pode ou não ter relevância econômica como base para a incidência. III. A Constituição Tributária, cuja definição advém da consistência material do sistema tributário no seu texto, recepcionou uma série de regras, princípios e competências com eficácia e aplicação direta, entre outros, o próprio conceito de tributo e das suas espécies, entendidos como “instrumentos para fazer efetivo um dever constitucional”, ainda que isso não justifique falar de qualquer “dever fundamental de pagar tributos”. IV. Os deveres instrumentais ou obrigações acessórias, restringe-se as condutas positivas destinadas a facilitar o conhecimento, o processo controlístico e a própria dinâmica arrecadatória dos valores devidos a título de tributos. O regramento desses deveres ou obrigações encontra-se estatuído em várias disposições normativas do Código Tributário Nacional (CTN). Analisando as proposições, pode-se afirmar:
- A)Somente as proposições I e IV estão corretas.
Errada. A proposicao I está correta, mas a IV está errada porque a obrigação acessoria também pode consistir em abstencao de ato.
- B)Somente as proposições II e III estão corretas.
Errada. A proposicao III está correta, mas a II e problemática ao admitir fato gerador de tributo sem relevancia econômica como regra geral.
- C)Somente as proposições I e III estão corretas.
Correta. As proposicoes I e III são as corretas; a IV viola a formula do CTN sobre prestações positivas ou negativas.
- D)Somente as proposições II e IV estão corretas.
Errada. As proposicoes II e IV não são as corretas, especialmente porque dever instrumental não se restringe a conduta positiva.
Gabarito: C
A ação declaratoria em matéria tributaria serve para obter certeza judicial sobre a existencia, inexistência ou limites da relação jurídico-tributaria, inclusive quanto a obrigação principal ou acessoria. Já a obrigação acessoria, pelo CTN, pode impor prestações positivas ou negativas; por isso é errado restringi-la apenas a condutas positivas.