Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o art. 174 da Lei Nº 5.172/66: A prescrição se interrompe:
- A)Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Correta, porque o art. 174, parágrafo único, I, do CTN prevê o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal como causa de interrupção da prescrição.
- B)Por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Correta, pois o art. 174, parágrafo único, IV, do CTN admite a interrupção por ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
- C)Por qualquer ato extrajudicial que constitua em mora o devedor.
Errada, porque o CTN fala em ato judicial que constitua em mora o devedor, e não em qualquer ato extrajudicial nessa hipótese.
- D)Pelo protesto judicial.
Correta, pois o protesto judicial é expressamente indicado no art. 174, parágrafo único, II, do CTN como causa de interrupção da prescrição.
Gabarito: C
O art. 174 do CTN trata da prescrição do crédito tributário, isto é, do tempo que a Fazenda tem para cobrar judicialmente o débito. A regra é que a prescrição pode ser interrompida por situações bem específicas, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você está atento. Aqui, o ponto central é simples: o CTN fala em ato judicial para constituir o devedor em mora, e não em qualquer ato extrajudicial solto por aí. Pela redação legal do art. 174, a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, pelo protesto judicial, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor e por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Perceba o detalhe: quando o legislador quis falar em ato extrajudicial, ele exigiu reconhecimento do débito pelo devedor. Por isso, a alternativa C está incorreta. Ela mistura os conceitos e troca "ato judicial" por "ato extrajudicial", além de eliminar a exigência de reconhecimento do débito. Em prova, essa troca costuma ser a armadilha clássica: parece parecida com a lei, mas não é a lei. Resumo prático para memorizar: despacho que manda citar, protesto judicial, ato judicial que coloca o devedor em mora e reconhecimento inequívoco do débito pelo próprio devedor. Se a alternativa bagunçar essa lógica, desconfie na hora.