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Direito Tributário · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Conforme preconiza a legislação tributária pátria, em casos excepcionais, como exemplo: guerra externa, ou sua iminência, conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo, qual dos entes federados abaixo pode instituir empréstimos compulsórios?

Gabarito: C

Empréstimo compulsório é uma espécie de tributo bem peculiar: o Estado cobra agora, com promessa de devolução futura, como se fosse um "empresta que depois eu pago". Por isso, a Constituição foi bem restritiva e não deixou qualquer ente federado sair criando esse tributo quando quiser. A regra está no art. 148 da Constituição Federal, que atribui essa competência exclusivamente à União. Esse tributo só pode ser instituído em situações excepcionais: despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, e também para investimento público urgente e relevante, desde que observado o que a Constituição exige. Perceba que a lógica é de exceção dentro da exceção: só em hipóteses muito específicas. Na prática, a banca quer que voce saiba que Estados, Distrito Federal e Municípios não podem criar empréstimo compulsório, porque a competência é privativa da União. O tema cai muito em prova junto com a ideia de competência tributária, que é definida pela Constituição e não por vontade política do momento. Por isso, o gabarito é a letra C: somente a União pode instituir empréstimos compulsórios, nos termos do art. 148 da CF/88.

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