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Direito Tributário · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as afirmativas a seguir sobre a prescrição e a decadência tributárias: I. Enquanto a decadência está relacionada com a constituição do crédito tributário, a prescrição está associada à cobrança dele. II. O prazo de decadência, no direito tributário, é de 05 (cinco) anos, contados do dia em que o contribuinte reconhece a existência do fato gerador em declaração enviada ao Fisco. III. A prescrição tributária não pode ser suspensa e nem interrompida. Assinale:

Gabarito: A

Em tributário, decadência e prescrição parecem primas, mas cada uma cuida de uma fase diferente da vida do crédito. A decadência está ligada à constituição do crédito tributário, isto é, ao prazo que o Fisco tem para lançar. Já a prescrição aparece depois, quando o crédito já existe e o Estado precisa cobrá-lo judicialmente. Essa é a lógica da afirmativa I, que está correta e reflete a distinção clássica do CTN. A afirmativa II está errada porque o prazo de decadência nem sempre começa do jeito descrito. Em regra, ele é de 5 anos, mas o termo inicial depende da espécie de lançamento e da situação concreta, como mostram os arts. 150, §4º, e 173 do CTN. Não existe essa regra genérica de contar do dia em que o contribuinte "reconhece" o fato gerador em declaração ao Fisco. A afirmativa III também erra feio: a prescrição tributária pode, sim, ser interrompida. O art. 174, parágrafo único, do CTN traz as hipóteses de interrupção, como o despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal. Então, não dá para dizer que ela "não pode ser suspensa e nem interrompida". Só uma delas já derruba a frase, e aqui as duas derrubam. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas a afirmativa I está correta.

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