Analise as afirmativas a seguir sobre a prescrição e a decadência tributárias: I. Enquanto a decadência está relacionada com a constituição do crédito tributário, a prescrição está associada à cobrança dele. II. O prazo de decadência, no direito tributário, é de 05 (cinco) anos, contados do dia em que o contribuinte reconhece a existência do fato gerador em declaração enviada ao Fisco. III. A prescrição tributária não pode ser suspensa e nem interrompida. Assinale:
- A)se apenas a afirmativa I estiver correta.
A alternativa afirma que a decadência se liga à constituição do crédito tributário, enquanto a prescrição se relaciona à sua cobrança. Essa distinção está correta: a decadência é a perda do direito de lançar, e a prescrição é a perda da pretensão de exigir judicialmente o crédito já constituído, conforme a lógica dos arts. 173 e 174 do CTN, além do art. 156, V, que trata da extinção por prescrição e decadência. Por isso, entre as assertivas, apenas a I está tecnicamente correta.
- B)se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
A alternativa sustenta que apenas as afirmativas I e III estariam corretas, ou seja, aceita a ideia de que decadência trata da constituição do crédito e também que a prescrição tributária não pode sofrer suspensão nem interrupção. A primeira parte procede, mas a terceira não: o art. 174, parágrafo único, do CTN prevê hipóteses de interrupção da prescrição, e situações de suspensão da exigibilidade, como as do art. 151 do CTN e o parcelamento do art. 155-A, também impedem a fluência do prazo. Assim, a alternativa erra ao incluir a afirmativa III como verdadeira.
- C)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
A alternativa diz que apenas as afirmativas II e III estariam corretas, isto é, que o prazo decadencial de 5 anos começaria da declaração do contribuinte ao Fisco e que a prescrição tributária jamais seria suspensa ou interrompida. Isso não corresponde ao CTN: o prazo decadencial varia conforme a modalidade de lançamento, podendo seguir o art. 173, I, ou o art. 150, §4º, e a declaração não cria essa regra geral de início do prazo; além disso, a prescrição pode ser interrompida pelo art. 174, parágrafo único. Como as duas assertivas indicadas são incorretas, a alternativa também falha.
- D)se nenhuma afirmativa estiver correta.
Esta alternativa afirma que nenhuma das afirmativas estaria correta. O problema é que a afirmativa I traduz a distinção clássica do CTN entre decadência, ligada ao lançamento, e prescrição, ligada à cobrança do crédito tributário. Como ao menos essa assertiva está certa, não se pode concluir que todas sejam falsas; por isso, a alternativa não se sustenta.
Gabarito: A
Em tributário, decadência e prescrição parecem primas, mas cada uma cuida de uma fase diferente da vida do crédito. A decadência está ligada à constituição do crédito tributário, isto é, ao prazo que o Fisco tem para lançar. Já a prescrição aparece depois, quando o crédito já existe e o Estado precisa cobrá-lo judicialmente. Essa é a lógica da afirmativa I, que está correta e reflete a distinção clássica do CTN. A afirmativa II está errada porque o prazo de decadência nem sempre começa do jeito descrito. Em regra, ele é de 5 anos, mas o termo inicial depende da espécie de lançamento e da situação concreta, como mostram os arts. 150, §4º, e 173 do CTN. Não existe essa regra genérica de contar do dia em que o contribuinte "reconhece" o fato gerador em declaração ao Fisco. A afirmativa III também erra feio: a prescrição tributária pode, sim, ser interrompida. O art. 174, parágrafo único, do CTN traz as hipóteses de interrupção, como o despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal. Então, não dá para dizer que ela "não pode ser suspensa e nem interrompida". Só uma delas já derruba a frase, e aqui as duas derrubam. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas a afirmativa I está correta.