No Direito Tributário, a sigla CIDE é comumente conhecida por:
- A)Contribuição sobre a Importação de Domínios Econômicos.
Errada, porque não existe no Direito Tributário a expressão "Contribuição sobre a Importação de Domínios Econômicos" como significado de CIDE.
- B)Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Certa, pois CIDE é a sigla de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, prevista no art. 149 da Constituição.
- C)Cadastro Internacional de Devedores Estrangeiros.
Errada, pois isso não corresponde a nenhum tributo ou sigla tributária conhecida no sistema constitucional tributário.
- D)Cadastro Informativo sobre Declarações Estrangeiras.
Errada, porque também não guarda relação com o significado jurídico de CIDE e mistura termos que não pertencem à matéria tributária.
Gabarito: B
A sigla CIDE aparece muito em Direito Tributário e, na linguagem mais cobrada em prova, ela significa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Ou seja, é uma espécie de contribuição especial que a União pode instituir para atuar em determinado setor da economia, quando houver interesse de intervenção estatal. A própria Constituição, no art. 149, prevê essa modalidade, e ela costuma ser cobrada em provas junto com exemplos clássicos como a CIDE-combustíveis.