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Direito Tributário · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as afirmativas a seguir sobre as taxas: I. A taxa somente pode ser cobrada se houver a efetiva prestação do serviço público. II. A taxa, quando é cobrada em razão do exercício do poder de polícia, se chama tarifa. III. As taxas em razão da prestação de serviço público são classificadas em dois tipos: a tarifada e a tarifária. Assinale:

Gabarito: D

A taxa é um tributo vinculado, previsto no art. 145, II, da Constituição e nos arts. 77 a 80 do CTN. Ela pode nascer de dois fatos geradores: o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Ou seja, não precisa haver prestação efetiva do serviço para existir taxa, porque a própria lei admite a utilização potencial quando o serviço está à disposição do usuário. Aqui mora a primeira armadilha: dizer que a taxa só pode ser cobrada se houver prestação efetiva do serviço está errado. O CTN fala justamente em uso efetivo ou potencial. Exemplo clássico: coleta de lixo, quando o serviço é específico e divisível, pode justificar taxa mesmo se o contribuinte não usar todo dia o caminhão passando na rua. A segunda afirmativa também está errada, porque taxa cobrada em razão do poder de polícia não se chama tarifa. Tarifa, em regra, é preço público, não tributo. Taxa é espécie tributária; tarifa é contraprestação contratual ou preço cobrado por serviço explorado em outro regime jurídico, especialmente em serviços delegados. A terceira também está errada porque essa classificação não existe. As taxas por serviço público não são divididas em "tarifada" e "tarifária". Logo, como as três afirmativas estão incorretas, o gabarito é a letra D.

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