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Direito Tributário · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Na organização do Estado brasileiro, os entes federados contam com o poder de tributar, permitindo a cobrança de impostos e taxas contra os contribuintes. Nesse cenário, caso o Distrito Federal resolva legislar sobre direito tributário, tal iniciativa deve ser considerada:

Gabarito: A

O Direito Tributário trata das regras sobre criação, cobrança e fiscalização dos tributos. Em matéria legislativa, a Constituição distribui competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios, e isso muda bastante o jogo. Nem tudo é exclusivo da União: há temas de competência concorrente e há situações em que o Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais, o que costuma cair muito em prova. No caso da questão, a iniciativa do Distrito Federal de legislar sobre direito tributário é constitucional. A razão está no artigo 24, inciso I, da Constituição Federal, que prevê competência concorrente para legislar sobre direito tributário. Além disso, o Distrito Federal tem disciplina própria no artigo 32, § 1º, que lhe atribui as competências legislativas reservadas aos estados e municípios. Ou seja, o DF não fica parado na pista esperando a União passar: ele também pode legislar nessa matéria, dentro dos limites constitucionais. Na prática, isso significa que o DF pode editar normas tributárias na sua esfera de competência, respeitando as regras gerais fixadas pela União quando couber. Esse é um ponto clássico de prova: competência concorrente não é sinônimo de exclusividade federal. O erro mais comum é achar que todo tema tributário pertence só à União, e aí a questão pega justamente essa confusão. Portanto, a alternativa correta é a que reconhece a constitucionalidade da iniciativa do Distrito Federal, porque ela encontra amparo direto no texto constitucional.

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