O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da legislação relacionada, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Sobre a incidência do referido imposto, assinale a alternativa correta.
- A)Não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Errada, porque a LC 116/2003 não afasta o ISS simplesmente por o serviço vir do exterior ou ter sido iniciado fora do país; essa hipótese, em regra, pode atrair incidência no Brasil.
- B)Não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Errada, porque a não incidência prevista em lei é mais específica e não abrange qualquer serviço de forma genérica como a alternativa sugere.
- C)Não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Certa, porque a LC 116/2003 prevê expressamente a não incidência do ISS sobre valores intermediados no mercado de títulos e valores mobiliários, depósitos bancários e determinados encargos de operações de crédito.
- D)A incidência do imposto depende da denominação dada ao serviço prestado.
Errada, porque a incidência do ISS não depende da denominação dada ao serviço, mas da natureza da atividade efetivamente prestada.
Gabarito: C
O ISS é o imposto municipal sobre a prestação de serviços listados na LC 116/2003. A ideia central aqui é simples: não importa o nome bonito que deram ao serviço, o que vale é o conteúdo da operação. Por isso, a lei afasta expressamente a influência da denominação do serviço na incidência do imposto. Além disso, a LC 116/2003 traz hipóteses de não incidência, como a exportação de serviços em certas situações e algumas movimentações financeiras e de mercado que não entram na base do ISS. Esse tipo de regra aparece para evitar que o imposto municipal avance sobre fatos econômicos que o legislador decidiu proteger ou tratar de forma diferente. O gabarito é a letra C porque a lei dispõe que o ISS não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, sobre o valor dos depósitos bancários e sobre o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. É a chamada não incidência sobre operações financeiras, prevista na LC 116/2003. Na prática, a banca gosta de misturar a regra certa com palavras quase idênticas, então vale sempre conferir se a alternativa reproduz mesmo o texto legal ou se faltou um pedaço importante. Em Direito Tributário, uma palavra fora do lugar já derruba a questão.