Sobre as contribuições de melhoria, assinale a alternativa correta:
- A)As contribuições de melhoria não são consideradas tributos, já que estão sujeitas à facultatividade do contribuinte.
Errada, porque a contribuição de melhoria é tributo, não depende de facultatividade do contribuinte e nasce de obra pública que gere valorização imobiliária.
- B)A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Certa, pois o art. 81 do CTN autoriza União, Estados, DF e Municípios a instituírem contribuição de melhoria no âmbito de suas respectivas atribuições.
- C)Pode ser instituída contribuição de melhoria em razão da prestação de serviço público específico.
Errada, porque contribuição de melhoria não decorre da prestação de serviço público específico, e sim de obra pública que valorize imóvel.
- D)A contribuição de melhoria tem nítido escopo arrecadatório, pois não tem vinculação com o total da despesa gasta na obra pública, e sim com a valorização individual do imóvel.
Errada, porque a contribuição de melhoria não tem escopo arrecadatório amplo e sua cobrança é limitada pelo custo da obra e pela valorização individual do imóvel.
Gabarito: B
A contribuição de melhoria é um tributo cobrado quando uma obra pública valoriza imóveis de particulares. A lógica é simples: o Estado faz a obra, o imóvel se beneficia com aumento de valor, e o contribuinte participa do custo dentro dos limites legais. Ela está prevista no art. 145, III, da Constituição e disciplinada nos arts. 81 e 82 do CTN. O ponto-chave aqui é que não basta existir obra pública: é preciso haver valorização imobiliária decorrente dessa obra. Além disso, o tributo deve respeitar dois limites clássicos: o total arrecadado não pode superar o custo da obra, e a cobrança individual não pode exceder a valorização obtida por cada imóvel. Ou seja, não é uma taxa disfarçada nem um "caixa livre" para o Estado. Por isso, a alternativa B está correta: a contribuição de melhoria pode ser instituída pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, mas apenas no âmbito de suas respectivas atribuições. Isso é exatamente o que diz o CTN, art. 81, e faz sentido com o modelo federativo: cada ente cobra quando realiza obra pública dentro da sua competência. Já o restante da questão tenta confundir você com ideias de facultatividade, serviço público e finalidade arrecadatória ampla. Em prova, lembre da fórmula: obra pública + valorização do imóvel + limite pelo custo da obra e pela valorização individual.