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Direito Tributário · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca da suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, analise as afirmativas a seguir: O parcelamento extingue o crédito tributário enquanto durar o acordo. A remissão não é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. A anistia e a isenção excluem o crédito tributário. Assinale:

Gabarito: C

Aqui a banca misturou três institutos clássicos do CTN: suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. O truque é simples, mas costuma enganar: nem tudo que “alivia” a cobrança apaga a dívida. Às vezes só pausa, às vezes extingue de vez, e às vezes impede até o nascimento do crédito. O parcelamento não extingue o crédito tributário. Ele apenas suspende a exigibilidade, nos termos do art. 151, VI, do CTN, enquanto o acordo estiver sendo cumprido. Ou seja: a Fazenda fica impedida de cobrar naquele momento, mas o débito continua existindo. A remissão, por sua vez, é causa de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, IV, do CTN. Então a frase da questão está correta ao dizer que ela não é causa suspensiva. Suspensão é uma coisa; perdão total da dívida é outra bem diferente. Por fim, anistia e isenção excluem o crédito tributário, como prevê o art. 175 do CTN. A isenção afasta o próprio tributo em certos casos, e a anistia perdoa infrações tributárias. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas as afirmativas II e III estão corretas.

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