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Direito Tributário · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

No Brasil, anualmente as pessoas físicas que aufiram altos rendimentos estão obrigadas a prestar informações à Receita Federal para fins de quantificação do imposto de renda devido. No entanto, caso determinado contribuinte registre despesas fictícias no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física, a consequência será:

Gabarito: B

Quando a pessoa física entrega a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a Receita Federal cruza as informações com outros dados, como informes de rendimentos, gastos dedutíveis e movimentações que chamem atenção. Se aparecerem despesas fictícias, isso indica inconsistência na declaração, e o sistema costuma segurar o documento para conferência, o famoso caminho da malha fiscal. Em outras palavras: a declaração não passa batido. Ela fica retida para análise do Fisco, que vai verificar se houve erro, omissão ou tentativa de reduzir indevidamente o imposto devido. Essa conferência decorre do poder-dever de fiscalização da administração tributária, compatível com o art. 113, § 2º, e com a lógica de fiscalização e lançamento prevista no CTN, especialmente arts. 142 e 145. A questão tenta misturar irregularidade fiscal com sanções exageradas. Mas no Direito Tributário brasileiro não existe essa consequência automática de perder direitos políticos ou sofrer confisco administrativo de bens por uma simples despesa fictícia na declaração. O efeito típico é a retenção em malha fina, com posterior exigência de esclarecimentos, retificação ou eventual lançamento de ofício se houver imposto a pagar. Então, guarde a ideia central: informação inconsistente na declaração de IRPF não gera punição política nem confisco, e sim triagem e análise pela Receita. É o famoso "pode sentar ali um pouco, a Receita vai conferir".

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