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Direito Tributário · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca do fato gerador, analise as afirmativas a seguir: I. O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. II. Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento em que esteja definitivamente constituída a situação de fato. III. A definição legal do fato gerador é interpretada levando em conta os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. Assinale:

Gabarito: A

Para acertar essa questão, vale separar duas ideias do CTN: fato gerador da obrigação principal e fato gerador da obrigação acessória. A obrigação acessória surge quando a lei manda fazer ou deixar de fazer algo, como emitir nota, prestar informação ou manter cadastro. Isso está no art. 113, §2º, do CTN. A afirmativa I, portanto, está correta. Já a afirmativa II erra ao misturar a regra de ocorrência do fato gerador de situação de fato. O CTN, no art. 116, I, diz que ele ocorre quando se verificam as circunstâncias materiais necessárias, e não no momento em que a situação esteja "definitivamente constituída". A banca tenta trocar a linguagem legal por uma expressão parecida, mas juridicamente diferente. A afirmativa III também está errada, porque o art. 118 do CTN manda interpretar a definição legal do fato gerador abstraindo a validade jurídica dos atos e os seus efeitos. Ou seja: o que importa é o que aconteceu de fato, e não o "verniz" jurídico ou os efeitos que alguém gostaria de atribuir ao evento. Conclusão: somente a afirmativa I está correta, então o gabarito é a alternativa A. Em prova, quando aparecer CTN cobrando fato gerador, fique de olho nesses artigos clássicos: 113, 116 e 118.

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