De acordo com o Código Tributário Nacional, é possível afirmar que o concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público se verifica da seguinte forma:
- A)Os Municípios recebem antes da União.
Errada, porque os Municípios não recebem antes da União; a lei dá prioridade à União.
- B)Os Territórios recebem antes dos Municípios.
Errada, porque os Territórios não têm preferência sobre os Municípios nessa ordem legal.
- C)A União recebe antes de Estados, Distrito Federal e Territórios.
Certa, porque corresponde à ordem de preferência prevista no CTN, com a União à frente de Estados, Distrito Federal e Territórios.
- D)Os Municípios recebem antes dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Errada, porque os Municípios não têm precedência sobre Estados, Distrito Federal e União no concurso de preferência.
Gabarito: C
No Direito Tributário, quando dois ou mais entes públicos querem receber um mesmo crédito, o CTN organiza a fila. Essa preferência aparece no art. 187, que trata do concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público. A lógica é simples: a União vem na frente, depois Estados, Distrito Federal e Territórios, e por fim os Municípios. Isso significa que, em uma cobrança em que haja disputa entre esses entes, a União tem prioridade de recebimento em relação aos demais. A ideia é justamente evitar confusão na hora de distribuir valores quando o devedor não consegue pagar todo mundo ao mesmo tempo. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente a ordem legal do CTN ao afirmar que a União recebe antes de Estados, Distrito Federal e Territórios. As demais alternativas invertem essa hierarquia ou criam uma preferência que a lei não prevê. Em prova, lembre da sequência clássica do CTN: União primeiro, depois Estados/DF/Territórios, e só então Municípios. Essa é a "fila oficial" do crédito tributário entre entes públicos.