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Direito Tributário · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional, é possível afirmar que o concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público se verifica da seguinte forma:

Gabarito: C

No Direito Tributário, quando dois ou mais entes públicos querem receber um mesmo crédito, o CTN organiza a fila. Essa preferência aparece no art. 187, que trata do concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público. A lógica é simples: a União vem na frente, depois Estados, Distrito Federal e Territórios, e por fim os Municípios. Isso significa que, em uma cobrança em que haja disputa entre esses entes, a União tem prioridade de recebimento em relação aos demais. A ideia é justamente evitar confusão na hora de distribuir valores quando o devedor não consegue pagar todo mundo ao mesmo tempo. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente a ordem legal do CTN ao afirmar que a União recebe antes de Estados, Distrito Federal e Territórios. As demais alternativas invertem essa hierarquia ou criam uma preferência que a lei não prevê. Em prova, lembre da sequência clássica do CTN: União primeiro, depois Estados/DF/Territórios, e só então Municípios. Essa é a "fila oficial" do crédito tributário entre entes públicos.

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