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Direito Tributário · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Na cobrança da Dívida Ativa de natureza tributária, é possível que o devedor, desde que haja previsão legal, efetue o parcelamento do débito perante a Fazenda Pública. Nesse caso, é possível afirmar que:

Gabarito: C

Quando a dívida tributária entra em parcelamento, ela não some nem vira pagamento imediato. O que acontece, em regra, é uma pausa na exigibilidade do crédito: a Fazenda continua com o crédito constituído, mas fica impedida de cobrar como se ele estivesse livre e exigível naquele momento. É a lógica do art. 151, VI, do CTN, que coloca o parcelamento entre as causas de suspensão da exigibilidade. Na prática, isso é importante porque muda o jogo da cobrança. Se o contribuinte parcela e cumpre o acordo, a execução fiscal não pode seguir como se nada tivesse acontecido enquanto o parcelamento estiver válido. O débito continua existindo, só fica com a cobrança suspensa. Se houver descumprimento, a cobrança pode ser retomada. Por isso, a alternativa C está correta: o parcelamento configura causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Já dizer que ele extingue o crédito é exagero clássico de prova. Extinção é outra história, mais perto de pagamento, compensação, remissão e afins. Em resumo: parcelou, não apagou a dívida; apenas segurou a cobrança, desde que o parcelamento tenha previsão legal e esteja regularmente em vigor.

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