Com base nas disposições do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que contempla duas causas de extinção do crédito tributário.
- A)anistia e moratória
Errada, porque anistia e moratoria nao extinguem o credito tributario: a primeira exclui a punibilidade da infracao e a segunda suspende a exigibilidade.
- B)remissão e isenção
Errada, porque remissao extingue o credito, mas isencao e causa de exclusao do credito tributario, nao de extincao.
- C)isenção e compensação
Errada, porque compensacao extingue o credito, mas isencao nao é extincao, e sim exclusao do credito tributario.
- D)transação e remissão
Certa, porque transacao e remissao sao duas causas de extincao do credito tributario previstas no art. 156 do CTN.
Gabarito: D
No CTN, voce precisa separar bem as ideias: suspensao, exclusao e extincao do credito tributario. Moratoria e anistia nao encerram o credito - elas atuam em momentos diferentes e, por isso, costumam aparecer como pegadinha. Já a extincao acontece quando o credito tributario deixa de existir juridicamente, como ocorre com o pagamento, a compensacao, a transacao e a remissao, entre outras hipóteses do art. 156 do CTN. Nesta questao, a banca pediu duas causas de extincao do credito tributario. A alternativa D traz exatamente isso: transacao e remissao. Ambas estao no art. 156 do CTN como formas de extincao. A transacao envolve acordo entre Fisco e contribuinte, dentro dos limites legais, e a remissao e o perdao do credito concedido pela autoridade competente, nos casos autorizados por lei. Ou seja, aqui nao tem truque escondido: sao duas hipoteses classicas de extincao. Se voce decorou a lista do art. 156, essa fica rapida. Se lembrar tambem do art. 175, vai evitar confundir extincao com exclusao, porque isencao e anistia pertencem a outro grupo.