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Direito Tributário · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Município A e Município B estão cobrando de Maria das Luzes o pagamento de ITBI em razão do mesmo fato gerador. Sobre a situação em questão, é possível afirmar que:

Gabarito: B

O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, conforme o art. 156, II, da Constituição Federal e o art. 35 do CTN. Aqui, a pegadinha clássica é querer puxar a cobrança para o município do domicílio do comprador ou para mais de um município ao mesmo tempo. Em tributo, isso costuma dar confusão, mas no ITBI a lógica é simples: o sujeito ativo é o município competente pela situação do bem, e não o município onde a pessoa mora ou onde alguém resolveu acordar inspirado naquele dia. Por isso, se o imóvel está situado em determinado município, é esse ente que pode cobrar o imposto, porque a competência tributária foi atribuída exatamente assim pela Constituição. A residência de Maria das Luzes em outro município não altera a regra de competência. Também não existe duplicidade legítima de cobrança por dois municípios distintos pelo mesmo fato gerador, pois haveria violação da repartição constitucional de competências. A jurisprudência do STJ segue essa linha ao reconhecer que, em regra, o ITBI é devido ao município da situação do imóvel, observadas as regras próprias para transmissões imobiliárias. Em prova, quando aparecer ITBI e disputa entre municípios, pense imediatamente: local do bem, não local da pessoa. Então, o gabarito B está correto porque a cobrança deve ser feita apenas pelo município onde o imóvel está localizado, que é o ente competente para exigir o ITBI.

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