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Direito Tributário · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a capacidade tributária e a responsabilidade tributária, assinale a afirmativa incorreta.

Gabarito: B

Aqui vale separar duas ideias que vivem andando juntas, mas não são a mesma coisa: capacidade tributária passiva e responsabilidade tributária. A capacidade tributária passiva é a aptidão para figurar no polo passivo da obrigação tributária e, em regra, não exige que a pessoa tenha capacidade civil nem que a pessoa jurídica esteja regularmente constituída. Por isso, até uma unidade econômica ou profissional pode aparecer como sujeito passivo, nos termos do art. 126 do CTN. Já a responsabilidade tributária trata de quem pode ser chamado a responder pelo crédito tributário, inclusive por infrações. E aqui a banca testou um detalhe clássico do CTN: o art. 136 diz que, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável. Ou seja, a regra é que a intenção não importa, a menos que a própria lei crie uma exceção. Outro ponto importante do tema é a sucessão empresarial. O art. 132 do CTN prevê que a pessoa jurídica resultante de fusão, transformação ou incorporação responde pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas sucedidas. Então, se você viu essa ideia na alternativa, ela está em linha com a lei. Em resumo: capacidade passiva é ampla e não depende da forma civil ou da regularidade formal da pessoa; já responsabilidade por infrações, como regra, não depende de dolo ou culpa. É justamente por isso que a alternativa B erra o coração do art. 136 do CTN e fica fora da pista.

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