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Direito Tributário · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca do procedimento da execução fiscal é incorreto o que se afirma em:

Gabarito: D

Na execução fiscal, a lógica é simples: a Fazenda cobra judicialmente um crédito inscrito em dívida ativa, e o executado recebe a chance de pagar ou garantir o juízo. Pela Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), a citação manda o devedor pagar em 5 dias ou nomear bens à penhora, e a própria lei admite várias formas de garantia, como dinheiro, fiança bancária e seguro garantia judicial. Outro ponto importante é a prescrição. O despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição, conforme o art. 8º, §2º, da LEF. Então, se a alternativa falar isso, pode desconfiar menos e até comemorar um pouco. Também é possível efetuar depósito em dinheiro para garantir a execução, na forma do art. 9º da LEF, que trata das modalidades de garantia do juízo. E, em situações de dívida parcialmente controvertida, o executado pode discutir o saldo, sem ficar proibido de pagar o que reconhece como devido. O gabarito é a letra D porque ela está errada: a Lei de Execuções Fiscais aceita, sim, fiança bancária e seguro garantia como meios idôneos de garantia da execução. Isso está expresso no art. 9º, inciso II, e o entendimento é pacífico na prática forense.

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