Não caracteriza renúncia de receita, na forma da lei:
- A)Cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Certa, porque a LRF exclui do conceito de renúncia o cancelamento de débito inferior ao custo de cobrança, no art. 14, §3º, I.
- B)Concessão de isenção em caráter não geral.
Errada, porque concessão de isenção em caráter não geral é hipótese expressa de renúncia de receita, nos termos do art. 14, §1º, da LRF.
- C)Modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos.
Errada, porque a modificação de base de cálculo que reduza discriminadamente tributos é tratada pela LRF como renúncia de receita.
- D)Alteração de alíquota que implique redução discriminada de tributos ou contribuições.
Errada, porque a alteração de alíquota que reduza discriminadamente tributos ou contribuições também configura renúncia de receita na forma da LRF.
- E)Anistia.
Errada, porque anistia é forma clássica de renúncia de receita prevista expressamente na LRF.
Gabarito: A
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, a regra é tratar como renúncia de receita tudo aquilo que reduz a arrecadação de forma intencional, como anistia, isenção, redução de base de cálculo e redução de alíquota. A ideia é simples: se o Poder Público abre mão de entrar com dinheiro no caixa, isso normalmente precisa obedecer aos requisitos do art. 14 da LRF, com estimativa do impacto e medidas de compensação. Mas a lei também fez uma distinção importante: nem toda saída aparente de receita vira, juridicamente, renúncia. Um exemplo clássico é o cancelamento de débito muito pequeno, quando o valor a cobrar é inferior ao custo da própria cobrança. Não faz sentido gastar mais para cobrar do que para receber. Por isso, a lei exclui essa hipótese do conceito de renúncia de receita. É exatamente o que acontece na alternativa A. O art. 14, §3º, I, da LRF afasta do conceito de renúncia o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Em linguagem de prova: se cobrar sai mais caro do que receber, a lei não trata isso como renúncia. As demais alternativas trazem hipóteses típicas de renúncia de receita previstas no art. 14, §1º, da LRF. Então, aqui a banca quis ver se voce sabia a exceção legal, que costuma aparecer como detalhe chato, mas decisivo.