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Direito Tributário · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Ainda sobre impostos, julgue as proposições a seguir em V para verdadeira e F para falsa. ( ) A União tem o poder de criar, por meio de lei complementar, impostos adicionais, contanto que sejam não cumulativos e não possuam fato gerador ou base de cálculo próprios daqueles especificados na Constituição Federal. ( ) A instituição de novos impostos, pela União, pode ser realizada por meio de Lei Complementar, medida provisória, ou Decreto. ( ) A União possui a competência de estabelecer, em situações de iminência ou durante guerra externa, impostos extraordinários, independentemente de estarem ou não incluídos em sua competência tributária. ( ) Ao exercer a competência extraordinária, a União tem a autoridade para estabelecer como fato gerador dos Impostos Extraordinários de Guerra (IEG) praticamente qualquer base econômica não isenta, incluindo aquelas constitucionalmente atribuídas aos Estados, Municípios e Distrito Federal. ( ) Os Municípios possuem competência residual constitucionalmente atribuída para o estabelecimento do IPTU, ITBI e ISS. Assinale a alternativa que indica a sequência correta de respostas:

Gabarito: D

Aqui a banca mistura competência tributária com a famosa "pegadinha do nome bonito". No Sistema Tributário, a União tem competência residual para criar novos impostos, mas isso só pode ocorrer por lei complementar, com impostos não cumulativos e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos já previstos na Constituição. Isso está no art. 154, I, da CF. Por isso, a segunda assertiva cai: não existe essa liberdade de criar novos impostos por lei complementar, medida provisória ou decreto. Decreto, então, nem pensar. E, quando a Constituição exige lei complementar, não dá para “pular etapa” com outro instrumento normativo. A terceira e a quarta estão corretas porque a União pode instituir impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa, ainda que esses impostos incidam sobre bases já usadas por Estados, Municípios ou Distrito Federal. É a lógica do art. 154, II, da CF: em guerra, a União ganha uma margem bem mais ampla para arrecadar, com caráter extraordinário e temporário. Já a última está errada porque IPTU, ITBI e ISS não são impostos residuais dos Municípios. Eles são impostos de competência expressa municipal, previstos no art. 156 da Constituição. Competência residual, aqui, só da União, não dos Municípios. Por isso o gabarito é a letra D: V, F, V, V, F.

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