Acerca do Processo Administrativo Fiscal e da Consulta, na hipótese de pendência na consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito, não haverá acréscimo de juros de mora, além de obstar a instauração de procedimentos de fiscalização. Todavia, o desatendimento a alguns requisitos essenciais à consulta a impedirá de alcançar tais efeitos. As alternativas a seguir indicam algumas hipóteses em que esses efeitos não serão aplicáveis à consulta, com exceção daquela que deverá ser assinalada.
- A)Consulta proposta quando o consulente já tiver sido intimado a cumprir obrigações relacionadas a fatos objeto da consulta.
Incorreta como exceção. Consulta feita depois de intimação para cumprir obrigação relacionada ao mesmo fato não produz os efeitos protetivos indicados.
- B)Quando o fato descrito na consulta estiver definido ou declarado em disposição literal da lei.
Incorreta como exceção. Se o fato já esta definido ou declarado em disposicao literal de lei, a consulta pode não produzir os efeitos suspensivos/protetivos.
- C)Quando o fato descrito na consulta não for definido como crime ou contravenção penal.
Correta. O fato descrito não ser crime ou contravencao penal não impede, por si só, os efeitos da consulta; o obstaculo seria justamente o fato estar definido como crime ou contravencao.
- D)Quando o consulente já estiver sob procedimento de fiscalização iniciado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada.
Incorreta como exceção. Se já havia fiscalizacao iniciada sobre fatos relacionados a matéria consultada, a consulta não produz os efeitos pretendidos.
- E)Quando o fato mencionado na consulta já houver sido objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente.
Incorreta como exceção. Matéria já decidida anteriormente em consulta ou litigio do consulente impede a aplicação dos efeitos protetivos da nova consulta.
Gabarito: C
A consulta fiscal, quando apresentada regularmente e antes do vencimento ou de fiscalizacao sobre o mesmo fato, pode afastar juros de mora e impedir procedimento fiscal enquanto pendente. Esses efeitos não surgem quando a consulta e intempestiva, repetida, sobre matéria já decidida, sobre texto legal literal ou ligada a fato definido como crime/contravencao. Se o fato não e crime, esse obstaculo específico não existe.