Sobre o crédito tributário, é incorreto afirmar:
- A)A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Certa: reproduz o art. 128 do CTN, sobre responsabilidade tributária atribuída a terceiro por lei.
- B)A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Errada: o art. 175 do CTN diz o contrário, pois a exclusão do crédito não dispensa as obrigações acessórias vinculadas.
- C)Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Certa: corresponde ao art. 142 do CTN, que define o lançamento como ato privativo da autoridade administrativa.
- D)O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Certa: segue o art. 139 do CTN, segundo o qual o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza.
- E)As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Certa: é a redação do art. 140 do CTN, que separa as alterações do crédito da obrigação tributária originária.
Gabarito: B
O crédito tributário é o lado "cobrável" da obrigação tributária. Ele nasce com a obrigação principal e, em regra, só passa a ser formalmente constituído com o lançamento, que é o procedimento da autoridade administrativa para verificar o fato gerador, calcular o tributo, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, aplicar multa. Isso está no CTN, especialmente nos arts. 139 e 142. Outra ideia importante: o crédito tributário e a obrigação principal têm ligação forte, mas não são a mesma coisa em sentido prático. O crédito decorre da obrigação principal, e as causas que alteram ou excluem a exigibilidade do crédito não apagam, por si só, a obrigação que lhe deu origem. Essa é a lógica do CTN, art. 140. O erro da letra B está em inverter o art. 175 do CTN. A exclusão do crédito tributário - por exemplo, por isenção ou anistia - não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias que existam por causa daquela obrigação principal ou que sejam dela decorrentes. Em português claro: o tributo pode até deixar de ser exigido, mas a burocracia não some automaticamente. As demais alternativas reproduzem a redação do CTN quase palavra por palavra. Por isso, a questão quer que você reconheça exatamente a exceção: excluir o crédito não significa liberar, de forma automática, as obrigações acessórias vinculadas.