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Direito Tributário · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o crédito tributário, é incorreto afirmar:

Gabarito: B

O crédito tributário é o lado "cobrável" da obrigação tributária. Ele nasce com a obrigação principal e, em regra, só passa a ser formalmente constituído com o lançamento, que é o procedimento da autoridade administrativa para verificar o fato gerador, calcular o tributo, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, aplicar multa. Isso está no CTN, especialmente nos arts. 139 e 142. Outra ideia importante: o crédito tributário e a obrigação principal têm ligação forte, mas não são a mesma coisa em sentido prático. O crédito decorre da obrigação principal, e as causas que alteram ou excluem a exigibilidade do crédito não apagam, por si só, a obrigação que lhe deu origem. Essa é a lógica do CTN, art. 140. O erro da letra B está em inverter o art. 175 do CTN. A exclusão do crédito tributário - por exemplo, por isenção ou anistia - não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias que existam por causa daquela obrigação principal ou que sejam dela decorrentes. Em português claro: o tributo pode até deixar de ser exigido, mas a burocracia não some automaticamente. As demais alternativas reproduzem a redação do CTN quase palavra por palavra. Por isso, a questão quer que você reconheça exatamente a exceção: excluir o crédito não significa liberar, de forma automática, as obrigações acessórias vinculadas.

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