À luz do Sistema Tributário Nacional, considere os fatos geradores descritos nos itens a seguir: I. A transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. II. Aquisição em leilão de produto industrializado abandonado ou apreendido. III. A prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal. IV. A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município. V. Transmissão não onerosa de propriedade de quaisquer bens móveis ou imóveis. Assinale a alternativa que indique corretamente qual ente federativo possui a competência tributária para instituir o respectivo imposto:
- A)União – I e III; Estados e Distrito Federal – II; Municípios – IV e V.
Errada, porque o item III não é da União, mas do ICMS estadual, e o item V também não é federal, pois corresponde ao ITCMD.
- B)União – II e IV; Estados e Distrito Federal – III e V; Municípios - I.
Certa, porque distribui corretamente I para o ITBI municipal, II e IV para tributos federais, e III e V para impostos estaduais/DF.
- C)União – II, III e IV; Estados e Distrito Federal – V; Municípios - I.
Errada, porque o item IV não é estadual/DF, mas sim ITR da União, e o item III também não é federal, pois é ICMS.
- D)União – III; Estados e Distrito Federal – I e IV; Municípios – II e V.
Errada, porque o item I é ITBI municipal e o item II não é de Estados/DF, mas da União.
- E)União – II, III e V; Estados e Distrito Federal – IV; Municípios – I.
Errada, porque o item II não é federal pelo enunciado dessa forma, e o item I continua sendo imposto municipal.
Gabarito: B
Aqui a ideia é reconhecer, pelo fato gerador, qual imposto está sendo desenhado pela Constituição. Em concurso, isso cai muito com cara de lista de compras: você lê a situação e já pensa em qual ente vai tributar. O segredo é lembrar dos impostos mais clássicos do Sistema Tributário Nacional: ITBI, IPI, ICMS, ITR e ITCMD. No item I, a transmissão onerosa de imóvel inter vivos é ITBI, que é imposto municipal, previsto no art. 156, II, da CF/88. No item II, a aquisição em leilão de produto industrializado abandonado ou apreendido remete ao IPI, de competência da União, conforme art. 153, IV, da CF/88. O item III trata de prestação de transporte interestadual ou intermunicipal, que é hipótese de ICMS, imposto estadual/DF, pelo art. 155, II. Já o item IV descreve imóvel rural fora da zona urbana do município, o que caracteriza ITR, imposto da União, nos termos do art. 153, VI, da CF/88. E o item V fala em transmissão não onerosa de bens, que é ITCMD, de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155, I. Por isso, o gabarito B está correto: União - II e IV; Estados e Distrito Federal - III e V; Municípios - I. É a clássica divisão constitucional da competência tributária, com cada ente ficando no seu pedaço do bolo.