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Direito Tributário · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

À luz do Sistema Tributário Nacional, considere os fatos geradores descritos nos itens a seguir: I. A transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. II. Aquisição em leilão de produto industrializado abandonado ou apreendido. III. A prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal. IV. A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município. V. Transmissão não onerosa de propriedade de quaisquer bens móveis ou imóveis. Assinale a alternativa que indique corretamente qual ente federativo possui a competência tributária para instituir o respectivo imposto:

Gabarito: B

Aqui a ideia é reconhecer, pelo fato gerador, qual imposto está sendo desenhado pela Constituição. Em concurso, isso cai muito com cara de lista de compras: você lê a situação e já pensa em qual ente vai tributar. O segredo é lembrar dos impostos mais clássicos do Sistema Tributário Nacional: ITBI, IPI, ICMS, ITR e ITCMD. No item I, a transmissão onerosa de imóvel inter vivos é ITBI, que é imposto municipal, previsto no art. 156, II, da CF/88. No item II, a aquisição em leilão de produto industrializado abandonado ou apreendido remete ao IPI, de competência da União, conforme art. 153, IV, da CF/88. O item III trata de prestação de transporte interestadual ou intermunicipal, que é hipótese de ICMS, imposto estadual/DF, pelo art. 155, II. Já o item IV descreve imóvel rural fora da zona urbana do município, o que caracteriza ITR, imposto da União, nos termos do art. 153, VI, da CF/88. E o item V fala em transmissão não onerosa de bens, que é ITCMD, de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155, I. Por isso, o gabarito B está correto: União - II e IV; Estados e Distrito Federal - III e V; Municípios - I. É a clássica divisão constitucional da competência tributária, com cada ente ficando no seu pedaço do bolo.

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