Estão submetidos ao princípio da legalidade tributária os seguintes atos, exceto:
- A)Instituição ou extinção de tributos.
Correta, porque a instituição ou a extinção de tributos depende de lei, por força do art. 150, I, da CF e do art. 97 do CTN.
- B)Extinção de créditos tributários.
Correta, pois a extinção do crédito tributário exige previsão legal, já que altera a própria relação jurídico-tributária.
- C)Majoração de tributos.
Correta, porque majoração de tributos é matéria reservada à lei, salvo exceções constitucionais específicas.
- D)Definição do fato gerador da obrigação tributária principal e seu sujeito passivo.
Correta, já que a definição do fato gerador e do sujeito passivo integra o conteúdo essencial que só a lei pode estabelecer.
- E)Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Errada, porque a mera atualização monetária da base de cálculo não configura majoração de tributo e pode ser feita sem lei específica.
Gabarito: E
O princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da Constituição e detalhado no art. 97 do CTN, é a ideia de que tributo não nasce nem aumenta por vontade solta do Fisco. Em regra, para criar, majorar ou mexer nos elementos essenciais do tributo, precisa de lei. É o famoso: "sem lei, sem cobrança nova". Por isso, a instituição ou extinção de tributos, a majoração, a definição do fato gerador, da base de cálculo e do sujeito passivo entram no núcleo duro da legalidade. Também a extinção de créditos tributários depende de disciplina legal, porque afeta diretamente a relação tributária e sua continuidade. A pegadinha da questão está na atualização monetária da base de cálculo. A simples correção do valor pela inflação não é aumento real de tributo; ela só preserva o poder de compra da moeda. Por isso, a jurisprudência do STF admite a atualização monetária por ato infralegal quando não houver excesso, e o CTN trata isso como hipótese que não se confunde com majoração tributária. Em resumo: lei é regra para criar e aumentar tributo, mas a mera atualização monetária da base de cálculo não entra nessa conta. Se a banca quiser te pegar, ela mistura "atualização" com "aumento", mas juridicamente essas coisas não são a mesma receita.