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Direito Tributário · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Não se trata de fato gerador do ISS:

Gabarito: A

O ISS é o imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços previstos na lista da LC 116/2003. A lógica da prova é simples: se a atividade está na lista de serviços, em regra pode cair no ISS; se a Constituição e a lei reservam a matéria a outro tributo, o ISS fica de fora. No caso da alternativa A, o ponto-chave é que o transporte interestadual ou intermunicipal não é serviço tributado por ISS, mas por ICMS, conforme o art. 155, II, da Constituição. A própria sistemática do sistema tributário separa claramente transporte municipal, que pode entrar no ISS, de transporte entre municípios ou entre estados, que vai para o ICMS. As demais opções trazem hipóteses típicas da lista de serviços da LC 116/2003, como programação de computadores, coleta de materiais biológicos, tratamento de efluentes e exibição cinematográfica. Ou seja, são atividades que, em regra, se enquadram como serviços tributáveis pelo ISS. Resumo de prova: quando aparecer transporte interestadual ou intermunicipal, acenda o alerta de ICMS. A banca gosta justamente dessa troca de imposto para ver se você confunde a competência municipal com a estadual.

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