Não se trata de fato gerador do ISS:
- A)Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal.
Errada, porque transporte interestadual e intermunicipal é hipótese de incidência do ICMS, e não do ISS.
- B)Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Certa, pois a elaboração de programas de computador está prevista na lista de serviços da LC 116/2003 e pode sofrer ISS.
- C)Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Certa, porque a coleta de sangue, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos integra a lista de serviços tributáveis pelo ISS.
- D)Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
Certa, já que o controle e tratamento de efluentes e de agentes físicos, químicos e biológicos é serviço sujeito ao ISS.
- E)Exibições cinematográficas.
Certa, porque exibição cinematográfica é atividade incluída na lista de serviços da LC 116/2003.
Gabarito: A
O ISS é o imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços previstos na lista da LC 116/2003. A lógica da prova é simples: se a atividade está na lista de serviços, em regra pode cair no ISS; se a Constituição e a lei reservam a matéria a outro tributo, o ISS fica de fora. No caso da alternativa A, o ponto-chave é que o transporte interestadual ou intermunicipal não é serviço tributado por ISS, mas por ICMS, conforme o art. 155, II, da Constituição. A própria sistemática do sistema tributário separa claramente transporte municipal, que pode entrar no ISS, de transporte entre municípios ou entre estados, que vai para o ICMS. As demais opções trazem hipóteses típicas da lista de serviços da LC 116/2003, como programação de computadores, coleta de materiais biológicos, tratamento de efluentes e exibição cinematográfica. Ou seja, são atividades que, em regra, se enquadram como serviços tributáveis pelo ISS. Resumo de prova: quando aparecer transporte interestadual ou intermunicipal, acenda o alerta de ICMS. A banca gosta justamente dessa troca de imposto para ver se você confunde a competência municipal com a estadual.