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Direito Tributário · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com a Lei de Execuções Fiscais, Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, é indispensável que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa deva conter, exceto:

Gabarito: B

A Lei de Execuções Fiscais exige que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa traga os elementos essenciais para identificar o débito e permitir a defesa do executado. A ideia é simples: a CDA não pode nascer “genérica”, porque ela precisa mostrar quem deve, o que deve, de onde veio a dívida e como esse valor foi apurado. Isso aparece no art. 2º, §5º, da Lei 6.830/1980, em harmonia com o art. 202 do CTN. Entre os dados obrigatórios estão o nome do devedor e dos corresponsáveis, o domicílio ou residência, a origem e o fundamento legal ou contratual da dívida, a data e o número da inscrição, além do valor originário e dos critérios de cálculo de juros e encargos. Tudo isso serve para dar certeza e liquidez ao título executivo. O ponto da questão está no detalhe: a lei não exige, como requisito indispensável do termo de inscrição, o CPF ou CNPJ do devedor e dos corresponsáveis. Esses dados podem até constar por boa técnica administrativa, mas não integram o rol legal obrigatório cobrado pela questão. Por isso, a alternativa B está correta como exceção. Em prova, pense assim: a banca costuma cobrar o texto da lei quase no modo “copiar e colar”. Se apareceu um item que não está no rol do art. 2º, §5º, da LEF, ele vira a resposta. Aqui, o CPF/CNPJ não entrou na lista legal, então ficou de fora.

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