De acordo com a Lei de Execuções Fiscais, Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, é indispensável que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa deva conter, exceto:
- A)O nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros.
Está correta, porque o nome do devedor, dos corresponsáveis e o domicílio ou residência são requisitos expressos do termo de inscrição.
- B)O CPF ou CNPJ, conforme o caso, do devedor e dos seus corresponsáveis.
Está errada, porque o CPF ou CNPJ não aparece como requisito indispensável no rol legal do art. 2º, §5º, da LEF.
- C)A data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa.
Está correta, pois a data e o número da inscrição são elementos obrigatórios da dívida ativa inscrita.
- D)A origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida.
Está correta, porque a lei exige a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida.
- E)O valor originário da dívida, além do termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
Está correta, já que o valor originário e os critérios de cálculo dos juros e demais encargos devem constar do termo.
Gabarito: B
A Lei de Execuções Fiscais exige que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa traga os elementos essenciais para identificar o débito e permitir a defesa do executado. A ideia é simples: a CDA não pode nascer “genérica”, porque ela precisa mostrar quem deve, o que deve, de onde veio a dívida e como esse valor foi apurado. Isso aparece no art. 2º, §5º, da Lei 6.830/1980, em harmonia com o art. 202 do CTN. Entre os dados obrigatórios estão o nome do devedor e dos corresponsáveis, o domicílio ou residência, a origem e o fundamento legal ou contratual da dívida, a data e o número da inscrição, além do valor originário e dos critérios de cálculo de juros e encargos. Tudo isso serve para dar certeza e liquidez ao título executivo. O ponto da questão está no detalhe: a lei não exige, como requisito indispensável do termo de inscrição, o CPF ou CNPJ do devedor e dos corresponsáveis. Esses dados podem até constar por boa técnica administrativa, mas não integram o rol legal obrigatório cobrado pela questão. Por isso, a alternativa B está correta como exceção. Em prova, pense assim: a banca costuma cobrar o texto da lei quase no modo “copiar e colar”. Se apareceu um item que não está no rol do art. 2º, §5º, da LEF, ele vira a resposta. Aqui, o CPF/CNPJ não entrou na lista legal, então ficou de fora.