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Direito Tributário · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A petição inicial da Ação de Execução Fiscal:

Gabarito: B

Na execução fiscal, a petição inicial não nasce sozinha: ela vem acompanhada da Certidão de Dívida Ativa, que funciona como o título executivo do processo. É por isso que a Lei de Execuções Fiscais, Lei 6.830/1980, no art. 6º, exige que a inicial seja instruída com a CDA, e o parágrafo 1º reforça que a certidão faz parte integrante da inicial, como se estivesse transcrita. Em prova, isso aparece com muita frequência porque a banca gosta de testar se voce lembra que a CDA não é um detalhe burocrático, mas a própria base da cobrança judicial. A lógica é simples: sem CDA válida, não há execução fiscal em ordem. A Fazenda leva ao Judiciário um crédito já constituído e inscrito em dívida ativa, e a certidão resume os dados essenciais do débito e do devedor. O CPC até entra de forma subsidiária, mas aqui a lei especial manda no jogo. Então, quando a questão fala da petição inicial da execução fiscal, a resposta correta é a que diz que ela será instruída com a Certidão de Dívida Ativa, integrante da inicial. Em resumo: a inicial da execução fiscal não é apenas um pedido de cobrança, ela vem amarrada à CDA. Sem essa peça, o processo fica capenga. Com ela, a Fazenda consegue iniciar a cobrança judicial do crédito tributário ou não tributário regularmente inscrito.

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