A petição inicial da Ação de Execução Fiscal:
- A)Indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o valor do débito e a qualificação completa do devedor.
Errada, porque a petição inicial da execução fiscal não se limita a esses dados e deve vir instruída com a CDA, conforme a LEF.
- B)Será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
Certa, porque o art. 6º, § 1º, da Lei 6.830/1980 determina que a petição inicial seja instruída com a Certidão de Dívida Ativa, que dela faz parte integrante.
- C)A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa deverão ser apresentadas em dois documentos separados.
Errada, porque a petição inicial e a CDA não precisam ser peças apartadas em termos de efeito processual, já que a CDA integra a inicial.
- D)Deverá conter pedido expresso de produção de provas, sob pena de a Fazenda Pública não poder produzi-las.
Errada, porque não existe exigência de pedido expresso de produção de provas na inicial da execução fiscal, e a Fazenda não perde esse direito por isso.
- E)Deverá conter o valor da causa, que corresponderá ao valor da dívida constante na certidão, sem os encargos legais.
Errada, porque o valor da causa na execução fiscal corresponde ao valor do débito com os encargos legais, e não sem eles.
Gabarito: B
Na execução fiscal, a petição inicial não nasce sozinha: ela vem acompanhada da Certidão de Dívida Ativa, que funciona como o título executivo do processo. É por isso que a Lei de Execuções Fiscais, Lei 6.830/1980, no art. 6º, exige que a inicial seja instruída com a CDA, e o parágrafo 1º reforça que a certidão faz parte integrante da inicial, como se estivesse transcrita. Em prova, isso aparece com muita frequência porque a banca gosta de testar se voce lembra que a CDA não é um detalhe burocrático, mas a própria base da cobrança judicial. A lógica é simples: sem CDA válida, não há execução fiscal em ordem. A Fazenda leva ao Judiciário um crédito já constituído e inscrito em dívida ativa, e a certidão resume os dados essenciais do débito e do devedor. O CPC até entra de forma subsidiária, mas aqui a lei especial manda no jogo. Então, quando a questão fala da petição inicial da execução fiscal, a resposta correta é a que diz que ela será instruída com a Certidão de Dívida Ativa, integrante da inicial. Em resumo: a inicial da execução fiscal não é apenas um pedido de cobrança, ela vem amarrada à CDA. Sem essa peça, o processo fica capenga. Com ela, a Fazenda consegue iniciar a cobrança judicial do crédito tributário ou não tributário regularmente inscrito.