Ainda sobre as regras constitucionais de repartição de receitas tributárias, a União deverá entregar uma porção do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta:
- A)Deverão se entregues dez por cento do seu produto aos Estados e Distrito Federal, a ser partilhado de forma igualitária entre os entes da federação.
Errada: o percentual não é 10% com divisão igualitária, porque a repartição do IPI é proporcional às exportações, e não em partes iguais.
- B)Deverão ser entregues vinte e cinco por cento do seu produto aos Estados e Distrito Federal, a ser partilhado de forma igualitária entre os entes da federação.
Errada: 25% é percentual associado a outras regras de repartição tributária, mas não ao IPI nessa hipótese.
- C)Deverão ser entregues dez por cento do seu produto aos Estados e Distrito Federal, a ser partilhado proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, sendo vedada a entrega de parcela superior a vinte por cento do montante a uma única unidade federada.
Certa: corresponde à regra constitucional de entrega de 10% do IPI aos Estados e ao DF, com distribuição proporcional ao valor das exportações de produtos industrializados e limite de 20% para uma única unidade federada.
- D)Deverão ser entregues dez por cento do seu produto aos Estados e Distrito Federal, a ser partilhado proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, sem limite de entrega do montante a uma única unidade federada.
Errada: embora traga 10% e a proporcionalidade correta, ela elimina o limite de 20% por unidade federada, que integra a sistemática cobrada.
- E)Deverão ser entregues vinte e cinco por cento do seu produto aos Estados e Distrito Federal, a ser partilhado proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, sendo vedada a entrega de parcela superior a dez por cento do montante a uma única unidade federada.
Errada: mistura percentual incorreto de 25% com critério de distribuição ligado ao IPI e ainda fixa limite de 10%, que não corresponde à regra constitucional.
Gabarito: C
A Constituição prevê repartição de receitas para que a arrecadação federal não fique concentrada demais em Brasília e, de quebra, ajude a equilibrar a federação. Um dos exemplos mais cobrados é o IPI: a União deve entregar 10% do produto da arrecadação desse imposto aos Estados e ao Distrito Federal. Mas não é uma divisão em partes iguais. A distribuição é feita proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados de cada ente, conforme a lógica do art. 159, II, da Constituição Federal. Em outras palavras: quem exporta mais produtos industrializados, recebe mais dessa fatia. Faz sentido, porque a regra busca compensar os entes mais ligados à atividade exportadora. A alternativa C ainda acerta ao mencionar o limite de 20% para uma única unidade federada, detalhe que aparece na disciplina da repartição desse produto e costuma ser cobrado para evitar concentração excessiva em apenas um Estado. Então, juntando os dois pontos, o texto fica alinhado com a regra constitucional e com a sistemática de repartição do IPI. Resumo de prova: não é 25%, não é rateio igualitário e não é distribuição livre. É 10%, com critério proporcional às exportações, e com o teto de 20% para um único ente.