Não é hipótese de fato gerador do ITBI:
- A)Epitácio adquire a propriedade de um prédio comercial através de arrematação em leilão judicial.
Errada, porque a arrematação em leilão judicial é forma de transmissão onerosa da propriedade e pode sofrer incidência de ITBI.
- B)Arnaldo realiza, mediante escritura pública, cessão de seus direitos hereditários sobre uma fazenda ao seu irmão Armando, mediante pagamento de cem mil reais.
Errada, pois a cessão onerosa de direitos hereditários sobre imóvel pode configurar hipótese de incidência do ITBI.
- C)Francisco adquire de Mariana a propriedade de imóvel urbano caracterizado como ponto comercial, mediante o pagamento de duzentos mil reais.
Errada, porque a compra e venda de imóvel urbano é o exemplo clássico de transmissão inter vivos onerosa sujeita ao ITBI.
- D)Elenice adquire, mediante usucapião, a propriedade de uma casa na zona rural do município.
Certa, porque a usucapião é aquisição originária da propriedade, sem transmissão inter vivos onerosa, afastando o ITBI.
- E)Itamar adquire de Luciano a propriedade de um imóvel rural, mediante troca por um trator com arado.
Errada, pois a permuta de imóvel por trator envolve transmissão onerosa de bem imóvel e pode gerar ITBI.
Gabarito: D
O ITBI incide sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, da propriedade ou de direitos reais sobre imóveis, conforme o art. 156, II, da Constituição e o art. 35 do CTN. Em outras palavras: se houve uma transferência onerosa de imóvel entre vivos, acende a luz do ITBI. Por isso, compra e venda, permuta, arrematação em leilão judicial e até certas cessões onerosas entram no radar do imposto. A banca adora trocar a roupa do negócio jurídico, mas a lógica é a mesma: se houve transmissão onerosa de imóvel, há forte chance de incidência. A pegadinha aqui está na usucapião. Embora ela resulte no reconhecimento da propriedade, não há transmissão inter vivos por negócio jurídico: a aquisição é originária, e não derivada de um alienante. Como não existe um transmitente vendendo ou transferindo o bem, não há fato gerador do ITBI. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência. Então, o gabarito D está correto porque usucapião não é hipótese de incidência do ITBI. O imposto não alcança a aquisição originária da propriedade, só as transmissões onerosas entre vivos.