De acordo com as normas constitucionais de repartição das receitas tributárias, a União deverá entregar cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados da seguinte forma indicada nos itens a seguir: I. Vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento deverão ser entregues ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. II. Vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento deverão ser entregues ao Fundo de Participação dos Municípios. III. Três por cento deverão ser destinados para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer. IV. Ao Fundo de Participação dos Municípios será entregue um por cento no mês de agosto e um por cento no mês de novembro de cada ano, devendo ser entregue no primeiro decêndio de cada um dos meses indicados. V. Para efeito de cálculo da entrega, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Estão corretos os itens:
- A)Todos os itens estão corretos.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos: o percentual do FPE e os meses indicados para acréscimos ao FPM estão errados.
- B)I, II, III e V, apenas.
Incorreta. O item I esta errado porque o percentual do FPE não e 22,5%.
- C)I, II e IV, apenas.
Incorreta. Além de o item I estar errado, a alternativa omite itens corretos como III e V.
- D)II, III e V, apenas.
Correta. Os itens II, III e V correspondem as regras constitucionais de reparticao; I e IV contem erros.
- E)I, apenas.
Incorreta. O item I não está correto, pois o FPE recebe 21,5%, não 22,5%.
Gabarito: D
Na reparticao constitucional de receitas, a União entrega parcelas do IR e do IPI a fundos de participação e a fundos constitucionais regionais. No art. 159 da Constituição, o FPE recebe 21,5%, o FPM recebe 22,5%, há 3% para programas de financiamento das regioes Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e exclui-se do cálculo o IR retido na fonte pertencente aos entes subnacionais.