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Direito Tributário · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

São hipóteses que ensejam a cobrança de taxas:

Gabarito: A

As taxas sao especies tributarias ligadas a uma atuacao estatal especifica, e nao a uma ideia generica de arrecadacao. Pelo art. 145, II, da Constituicao e pelo art. 77 do CTN, elas podem ser cobradas quando o Estado presta um servico publico especifico e divisivel ou quando exerce regularmente o poder de policia. Aqui esta o ponto-chave: taxa nao nasce de “beneficio difuso” nem de riqueza geral do contribuinte, mas de uma atividade estatal bem identificavel. Por isso, o exercicio regular do poder de policia e uma hipotese classica de incidencia de taxa. E o CTN ainda esclarece, no art. 78, que poder de policia e a atividade da Administracao que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em favor do interesse publico. As demais alternativas trocam taxa por outros tributos ou por despesas publicas que nao autorizam essa cobranca. Valorizacao de imovel por obra publica lembra contribuicao de melhoria, nao taxa. Iluminacao publica tem regime proprio e, em regra, nao e custeada por taxa, o que a jurisprudencia do STF consolidou. Seguranca publica e custo geral do Estado, sem a especificidade e divisibilidade exigidas para taxa. E propriedade de veiculo automotor remete ao IPVA, que e imposto, nao taxa. Em resumo: se a banca fala em taxa, procure servico especifico e divisivel ou poder de policia.

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