Acerca das normas constitucionais de repartição das receitas tributárias, as alternativas indicam corretamente receitas tributárias que pertencem aos municípios, com exceção de uma. Assinale-a:
- A)O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos próprios municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Está certa, pois o art. 158, I, da CF/88 entrega aos municípios o IRRF incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações.
- B)Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Está certa, porque o art. 158, III, da CF/88 assegura aos municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios.
- C)Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
Está certa, pois o art. 158, IV, da CF/88 determina que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertençam aos municípios.
- D)Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Está certa, porque a arrecadação do ICMS engloba operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, com repasse de 25% aos municípios.
- E)Trinta por cento do produto da arrecadação do imposto da União prestações de serviços de comunicação.
Está errada, pois a Constituição não prevê esse repasse de 30% de imposto federal sobre comunicação aos municípios; a repartição constitucional segue outras hipóteses e percentuais.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: a Constituição não só define quem pode cobrar tributo, mas também para onde vai o dinheiro arrecadado. Esse “rateio” aparece nos arts. 157 a 159 da CF/88 e é muito cobrado em prova, porque a banca mistura tributo, ente federativo e percentual para testar sua atenção. Para os municípios, o destaque clássico é o art. 158 da CF: 50% do IPVA dos veículos licenciados no seu território, 25% do ICMS arrecadado pelo Estado e a parcela do IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelo próprio município, suas autarquias e fundações. Ou seja: o constituinte deu uma boa fatia dessas receitas para fortalecer o caixa municipal. A questão erra na alternativa E porque ela inventa uma hipótese que não corresponde ao desenho constitucional. Não existe, na repartição do art. 158, repasse de 30% do imposto da União sobre prestações de serviços de comunicação. Além disso, comunicação, no sistema tributário constitucional, é matéria ligada ao ICMS estadual, não a um imposto federal com essa repartição específica. Então, para memorizar sem sofrimento: se aparecer IPVA, ICMS e IRRF dos próprios municípios, acenda a luz verde. Se surgir percentual estranho ou tributo/competência trocados, desconfie na hora. Em prova de repartição de receitas, a Constituição gosta de precisão quase cirúrgica.