O IPTU é um imposto estabelecido na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional. Assinale a opção que apresenta, correta e respectivamente, o ente federativo responsável por instituí-lo, seu fato gerador e sua base de cálculo.
- A)Município, propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por acessão física, localizado em área urbana ou em área de expansão urbana, e valor da terra nua tributável.
Errada porque a base de cálculo do IPTU não é o valor da terra nua tributável, e a redação mistura elementos que não correspondem à disciplina do imposto.
- B)Estado, propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado em área urbana, e valor do imóvel.
Errada porque o IPTU é de competência municipal, não estadual, embora a descrição do fato gerador e da base de cálculo esteja próxima da lógica do imposto.
- C)Município, valorização do imóvel, em decorrência de obra particular ou pública, e valor total da obra.
Errada porque valorização do imóvel por obra pública ou particular remete à contribuição de melhoria, e não ao IPTU.
- D)Município, propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado em área urbana ou em área de expansão urbana, e valor do imóvel.
Certa porque traz o município como ente competente, o fato gerador previsto no CTN e a base de cálculo correta, que é o valor do imóvel.
Gabarito: D
O IPTU é um imposto municipal, previsto no art. 156, I, da Constituição Federal e regulado nos arts. 32 a 34 do CTN. Ele incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, desde que localizado em zona urbana do município. Aqui vale lembrar: o foco não é a terra nua, nem obra pública, nem valorização do imóvel por si só. O imposto olha para o imóvel urbano como um todo. Na base de cálculo, a lógica é simples: o valor venal do imóvel, isto é, o valor de mercado estimado pelo Fisco para aquele bem. O CTN, no art. 33, é bem claro nesse ponto. Então, quando a questão pergunta ente competente, fato gerador e base de cálculo, a resposta precisa casar esses três elementos sem misturar com outros tributos. O gabarito D acerta exatamente isso: o município institui o IPTU, o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano por natureza ou acessão física, e a base de cálculo é o valor do imóvel. É a tríade clássica do IPTU, aquela que cai em prova com gosto. Se quiser memorizar sem sofrimento: IPTU = imóvel urbano + município + valor venal. O resto costuma ser distração da banca para ver se você confunde com ITR, contribuição de melhoria ou algum detalhe sobre zona urbana.