Os estados e o Distrito Federal podem deliberar sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio de
- A)decreto legislativo.
Errada, porque decreto legislativo não é o instrumento previsto para deliberar sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS.
- B)lei ordinária.
Errada, porque lei ordinária não atende à exigência constitucional específica para esse tema.
- C)medida provisória.
Errada, porque medida provisória não é o veículo adequado para disciplinar benefícios fiscais de ICMS pelos estados e pelo Distrito Federal.
- D)lei complementar.
Certa, porque a Constituição Federal, no art. 155, §2º, XII, g, exige lei complementar para regular a concessão e a revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS.
Gabarito: D
O ICMS é um imposto estadual, mas isso não significa que cada estado possa sair criando benefício fiscal por conta própria. Quando o assunto é isenção, incentivo ou benefício fiscal de ICMS, a Constituição exige disciplina por lei complementar, justamente para evitar guerra fiscal entre os estados. O fundamento clássico está no art. 155, §2º, XII, g, da Constituição Federal, que determina que cabe a lei complementar regular a forma como esses benefícios serão concedidos e revogados. Na prática, essa lógica foi consolidada para dar mais controle e uniformidade ao sistema do ICMS. Então, quando a questão pergunta por qual instrumento os estados e o Distrito Federal podem deliberar sobre esses temas, a resposta é lei complementar. A banca quer que você lembre que, em matéria de ICMS, o caminho para tratar de isenção e incentivos fiscais não é improvisado: tem rito constitucional próprio. Resumo de prova: benefício fiscal de ICMS pede lei complementar. Se aparecer outra espécie normativa, desconfie, porque a Constituição foi mais exigente aqui do que em muitos outros tributos.