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Direito Tributário · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No direito tributário brasileiro, são consideradas normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I. Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. II. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. III. As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Assinale

Gabarito: E

No direito tributário, o art. 100 do CTN traz uma ideia importante: além da lei, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos, também existem as chamadas normas complementares. Elas ajudam a dar vida prática à tributação, preenchendo detalhes de interpretação e aplicação no dia a dia da Administração. Essas normas complementares incluem exatamente três grupos que caem muito em prova: os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa, e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Ou seja, não é só a lei seca que manda no pedaço; a rotina administrativa também entra no jogo. No caso da questão, as afirmativas I, II e III reproduzem o conteúdo do art. 100, inciso I, II e III, do CTN. Por isso, todas estão corretas. A banca queria ver se você reconhecia que essas três espécies são, sim, normas complementares em matéria tributária. Resumo de prova: se o enunciado repetir quase literalmente o CTN, desconfie da pegadinha e leia com calma. Aqui, não tem mistério - o artigo 100 é a chave do enunciado.

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