No direito tributário brasileiro, são consideradas normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I. Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. II. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. III. As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Assinale
- A)se apenas a afirmativa I estiver correta.
Errada, porque não só os atos normativos administrativos são normas complementares; o CTN também inclui decisões administrativas com eficácia normativa e práticas reiteradas.
- B)se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
Errada, porque a afirmativa III também está prevista expressamente no art. 100 do CTN.
- C)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Errada, porque a afirmativa I igualmente integra o rol de normas complementares do art. 100 do CTN.
- D)se nenhuma afirmativa estiver correta.
Errada, porque as três afirmativas estão previstas no art. 100 do CTN e, portanto, não há como dizer que nenhuma está correta.
- E)se todas as afirmativas estiverem corretas.
Certa, porque as afirmativas I, II e III correspondem exatamente às normas complementares do art. 100 do CTN.
Gabarito: E
No direito tributário, o art. 100 do CTN traz uma ideia importante: além da lei, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos, também existem as chamadas normas complementares. Elas ajudam a dar vida prática à tributação, preenchendo detalhes de interpretação e aplicação no dia a dia da Administração. Essas normas complementares incluem exatamente três grupos que caem muito em prova: os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa, e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Ou seja, não é só a lei seca que manda no pedaço; a rotina administrativa também entra no jogo. No caso da questão, as afirmativas I, II e III reproduzem o conteúdo do art. 100, inciso I, II e III, do CTN. Por isso, todas estão corretas. A banca queria ver se você reconhecia que essas três espécies são, sim, normas complementares em matéria tributária. Resumo de prova: se o enunciado repetir quase literalmente o CTN, desconfie da pegadinha e leia com calma. Aqui, não tem mistério - o artigo 100 é a chave do enunciado.