Considerando o Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.
- A)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, apenas considerada em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Errada: o CTN diz "em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir", e não apenas "considerada em moeda".
- B)A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo imprescindível para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei.
Errada: a natureza jurídica do tributo depende do fato gerador, e não da denominação ou das formas usadas pela lei.
- C)As leis, tratados, convenções internacionais, os decretos e as normas que versam, no todo ou em parte, sobre tributos e suas relações jurídicas são considerados parte da legislação tributária.
Certa: a alternativa reproduz o art. 96 do CTN, que define a legislação tributária.
- D)O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a saída destes no território nacional.
Errada: no imposto de importação, o fato gerador é a entrada de produto estrangeiro no território nacional, e não sua saída.
Gabarito: C
A questão mistura conceitos básicos do CTN, então vale lembrar a fórmula central: tributo, sua natureza e a legislação tributária. O ponto mais clássico está no art. 3º do CTN, que define tributo como prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Repare que a redação oficial fala em "em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir", e não apenas "considerada em moeda" como quer a alternativa A. Outro artigo muito cobrado é o art. 4º do CTN: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes a denominação e demais características formais adotadas pela lei. Ou seja, não adianta o legislador dar nome bonito ou maquiagem jurídica: o que importa é o fato gerador. Já a alternativa C está correta porque reproduz o art. 96 do CTN: a legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. É uma definição direta e muito cobrada em prova. Por fim, a D erra feio porque confunde importação com exportação e ainda troca o fato gerador. No imposto de importação, o fato gerador não é a saída do produto no território nacional, mas a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional, conforme o CTN e a legislação do tributo.