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Direito Tributário · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca da Administração Tributária, analise as afirmativas a seguir: I. O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. II. Não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. III. Para preservar o sigilo das investigações, é proibida a divulgação de informações relativas às representações fiscais para fins penais. Assinale

Gabarito: B

Aqui o ponto central é o sigilo fiscal, que é a regra na Administração Tributária. O CTN, no art. 198, protege as informações do contribuinte, mas traz exceções bem específicas, porque o Estado também precisa funcionar sem ficar de olhos vendados. A afirmativa I está correta porque o intercâmbio de informação sigilosa, dentro da Administração Pública, pode ocorrer mediante processo regularmente instaurado, com entrega pessoal à autoridade solicitante e recibo, exatamente para manter a trilha formal e o sigilo preservado. É o tipo de cuidado que a lei exige: nada de informação circulando como fofoca de corredor. A afirmativa II também está correta. O art. 198, §3º, do CTN deixa claro que não é vedada a divulgação de informações sobre inscrições em Dívida Ativa da Fazenda Pública. Ou seja, a inscrição em dívida ativa não fica escondida por sigilo fiscal. Já a III está errada. O CTN não proíbe a divulgação de informações relativas às representações fiscais para fins penais; ao contrário, essa é uma das hipóteses em que a divulgação é admitida. Por isso, o gabarito é B: apenas as afirmativas I e II estão corretas.

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