O município X cobra taxa de lixo exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. Além disso, cobra taxa em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos. Com base nesse caso hipotético, assinale a opção correta.
- A)O município X não detém competência constitucional para cobrar taxas, sendo essa competência da União.
Errada, porque o município tem competência constitucional para instituir taxas, nos termos do art. 145, II, da CF, e essa competência não é exclusiva da União.
- B)O município X pode cobrar taxa de lixo exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, pois a cobrança é constitucional, mas não pode cobrar taxa em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos, visto que essa cobrança é inconstitucional.
Certa, porque a taxa sobre coleta e destinação de lixo de imóveis é constitucional, mas a taxa para conservação e limpeza de logradouros e bens públicos é vedada por recair sobre serviço geral e indivisível.
- C)O município X não pode cobrar taxa de lixo exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis e não pode cobrar taxa em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos, pois ambas as cobranças são inconstitucionais.
Errada, porque a taxa de lixo vinculada a resíduos provenientes de imóveis pode ser cobrada de forma constitucional.
- D)O município X pode cobrar taxa de lixo exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis e pode cobrar taxa em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos, pois ambas as cobranças são constitucionais.
Errada, porque a segunda cobrança, relativa à limpeza de logradouros e bens públicos, não atende ao requisito de especificidade e divisibilidade exigido para taxa.
Gabarito: B
A taxa é um tributo que nasce quando o poder público presta um serviço específico e divisível, ou quando exerce poder de polícia. No caso de serviços públicos, o ponto-chave é este: nem todo serviço municipal pode virar taxa. A Constituição, no art. 145, II, e o CTN, art. 77, exigem que o serviço seja específico e divisível, isto é, dá para identificar quem usa e quanto usa. Por isso, a cobrança de taxa de lixo só é válida quando estiver ligada à coleta, remoção, tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. Essa é exatamente a linha consolidada pelo STF: a taxa é constitucional nesse caso, porque há um serviço individualizável. É o tipo de hipótese que passa no teste sem escorregar na casca de banana jurídica. Já a conservação e limpeza de logradouros e bens públicos não podem ser financiadas por taxa, porque se tratam de serviços gerais, indivisíveis, prestados em favor de toda a coletividade. Não dá para separar com precisão quem se beneficiou de uma rua varrida ou de uma praça limpa. Por isso, essa cobrança é inconstitucional. Assim, o gabarito está correto porque a primeira cobrança é admitida pelo sistema tributário, enquanto a segunda esbarra na vedação de taxa para serviço geral e indivisível. Em termos de prova, pense assim: lixo de imóvel, pode; limpeza de rua, não pode.