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Direito Tributário · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A certidão negativa de débito tributário expedida com fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza o funcionário que a expedir:

Gabarito: D

A certidão negativa de débitos é um documento muito sério no Direito Tributário, porque ela “abre portas” para o contribuinte e produz efeitos relevantes perante a Administração e terceiros. Por isso, o CTN trata com rigor a emissão indevida: quando a certidão é expedida com fraude e contém erro contra a Fazenda Pública, não dá para jogar a conta no ente público nem falar em responsabilidade genérica e distante. O ponto central está no art. 208 do CTN, que prevê responsabilidade pessoal do funcionário que expedir a certidão com erro contra a Fazenda Pública, na hipótese de dolo ou fraude. Aqui, “pessoalmente” significa que a responsabilização recai sobre a pessoa do agente, e não apenas sobre o cargo ou de forma subsidiária. Em linguagem de prova: o agente responde diretamente pelos prejuízos decorrentes do ato irregular. Além disso, o próprio enunciado fala em “expedida com fraude”, então a hipótese já traz o elemento doloso necessário para a sanção mais pesada. A consequência legal é responder pelo crédito tributário e pelos juros de mora acrescidos, exatamente como indica o CTN. É a típica situação em que o funcionário resolve “facilitar” a vida de alguém e a conta volta com juros. Por isso, o gabarito é a alternativa D. A banca quer que você associe certidão fraudulenta com responsabilidade pessoal do agente, incluindo o débito principal e os encargos moratórios, sem confundir com responsabilidade supletiva ou objetiva.

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