Na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, está o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. Entretanto, quanto ao imposto em questão, cabe ao Senado Federal:
- A)regulamentar o seu fato gerador e a base de cálculo.
Errada, porque o Senado Federal não regulamenta fato gerador nem base de cálculo do ITCMD; isso é matéria da legislação estadual dentro dos limites constitucionais.
- B)fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.
Errada, porque a Constituição atribui ao Senado apenas a fixação das alíquotas máximas do ITCMD, e não das máximas e mínimas ao mesmo tempo.
- C)regulamentar a sua base de cálculo.
Errada, porque a base de cálculo do ITCMD não é fixada pelo Senado Federal, mas sim pela legislação do ente competente, respeitando a Constituição.
- D)fixar as suas alíquotas máximas.
Certa, pois o art. 155, §1º, IV, da Constituição prevê que cabe ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do ITCMD.
- E)fixar as suas alíquotas mínimas.
Errada, porque o texto constitucional não entrega ao Senado a fixação de alíquotas mínimas do ITCMD.
Gabarito: D
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, o famoso ITCMD, é de competência dos Estados e do Distrito Federal, como prevê o art. 155, I, da Constituição. A pegadinha aqui é lembrar que, embora o imposto seja estadual, existe uma intervenção do Senado Federal em um ponto bem específico: ele pode fixar a alíquota máxima. Isso está no art. 155, §1º, IV, da CF. Perceba a lógica: a Constituição dá a competência aos Estados, mas impede que cada ente saia cobrando qualquer percentual sem limite. Então o Senado funciona como um freio nacional, evitando exageros e mantendo um teto comum. Já o mínimo não é atribuição do Senado nesse imposto, e nem cabe a ele regular fato gerador ou base de cálculo, porque isso pertence à lei estadual dentro das balizas constitucionais. Por isso, o gabarito é a letra D. O dispositivo constitucional é direto: no ITCMD, o Senado Federal fixa as alíquotas máximas. Se a banca perguntar em prova seca, pense assim: competência é dos Estados, teto de alíquota é do Senado. O resto é invenção para confundir você na correria da prova.