Assinale abaixo o que não consta obrigatoriamente no termo de inscrição da dívida ativa:
- A)o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.
Certa, porque o termo deve indicar o nome do devedor e, se houver, dos corresponsáveis, com o domicílio ou residência sempre que possível, conforme o art. 202 do CTN.
- B)a data em que foi inscrita.
Certa, pois a data em que a dívida foi inscrita é requisito expresso do termo de inscrição.
- C)a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
Certa, já que a CDA deve trazer a quantia devida e a forma de calcular juros de mora e encargos acrescidos.
- D)a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.
Certa, porque a origem e a natureza do crédito, com a disposição legal em que se funda, são informações obrigatórias do termo.
- E)os prazos de decadência e de prescrição.
Errada, pois prazos de decadência e de prescrição não integram o rol obrigatório do termo de inscrição da dívida ativa no art. 202 do CTN.
Gabarito: E
A inscrição em dívida ativa é o momento em que o crédito tributário ou não tributário ganha um título formal para cobrança, geralmente por meio da CDA. O Código Tributário Nacional, no art. 202, diz exatamente quais dados precisam constar nesse termo, porque a ideia é dar segurança ao devedor e permitir que a cobrança seja feita sem surpresa. Entre os elementos obrigatórios estão: o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a origem e a natureza do crédito, a data da inscrição e a indicação do livro e da folha, além da forma de calcular juros e demais encargos, quando cabível. Em outras palavras, a CDA não pode ser um papel genérico; ela precisa identificar bem o débito. O ponto da questão é que prazos de decadência e de prescrição não aparecem no rol do art. 202 do CTN. Eles são temas importantes do Direito Tributário, claro, mas não fazem parte do conteúdo obrigatório do termo de inscrição da dívida ativa. Por isso, o item E é o gabarito. Em resumo: a banca está cobrando literalidade da lei. Se você lembrar do art. 202 do CTN, já elimina a pegadinha sem sofrer com a prova.