No aspecto tributário, a solidariedade ocorre quando há duas ou mais pessoas, ao mesmo tempo e em lados semelhantes da relação jurídica, com vínculo e interesse comuns na situação que constitui o fato gerador. Considerando a lógica da solidariedade, assinale a opção incorreta.
- A)Tanto o proprietário do imóvel quanto o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento do IPTU.
Correta: na prática tributária e na jurisprudência, o IPTU pode ser exigido do proprietário e também do promitente comprador/possuidor, conforme o vínculo com o imóvel.
- B)A isenção ou a remissão de crédito não é capaz, em nenhuma hipótese, de exonerar todos os obrigados.
Errada: o art. 125, I, do CTN admite disposição de lei em contrário, então isenção ou remissão pode, sim, alcançar todos os obrigados em situação prevista em lei.
- C)Qualquer devedor pode ser obrigado a pagar a obrigação, nada sendo possível que se alegue em benefício de ordem.
Correta: na solidariedade não existe benefício de ordem, então o Fisco pode cobrar o total de qualquer devedor solidário.
- D)É possível que uma lei estadual estabeleça a responsabilidade solidária do transportador de mercadoria pelo pagamento do ICMS que deixou de ser pago pelo comerciante.
Correta: a lei pode estabelecer solidariedade para terceiros ligados ao fato gerador, inclusive em hipóteses relativas ao transporte de mercadorias e ao ICMS.
Gabarito: B
Solidariedade tributária acontece quando mais de uma pessoa aparece como devedora da mesma obrigação, e o Fisco pode cobrar o total de qualquer uma delas. No CTN, isso está no art. 124: a solidariedade pode nascer da lei ou de interesse comum na situação que gera o tributo. Em linguagem de prova, pense assim: o Fisco não quer ficar “escolhendo” devedor, ele cobra de quem estiver no radar. Um efeito clássico da solidariedade é que não existe benefício de ordem. Ou seja, o credor tributário não precisa tentar primeiro cobrar um e só depois o outro. Isso aparece na alternativa C e está correto. Outro ponto cobrado com frequência é o IPTU: o entendimento jurisprudencial admite a cobrança do imposto tanto do proprietário quanto do possuidor/promitente comprador, dependendo do caso, então a alternativa A está alinhada com essa lógica. A alternativa D também segue a ideia de solidariedade por lei. O próprio CTN permite que a lei atribua solidariedade a terceiros relacionados ao fato gerador, desde que respeitados os limites legais. Por isso, a banca testa se você confunde solidariedade com responsabilidade exclusiva do contribuinte principal, mas não é esse o caminho. O gabarito é a letra B porque ela exagera e erra o texto do CTN. Pelo art. 125, I, salvo disposição de lei em contrário, a isenção ou a remissão concedida a um dos obrigados não aproveita aos demais. Então não dá para dizer que, em nenhuma hipótese, isso pode exonerar todos os obrigados. Se a lei trouxer regra expressa, o efeito pode ser diferente.