Preencha corretamente a lacuna a seguir com base no Código Tributário Nacional: “O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da ________________________________________.”:
- A)recuperação judicial e da legislação trabalhista.
Errada, porque falência e recuperação judicial não são a exceção prevista no art. 186 do CTN para essa regra de preferência.
- B)legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Certa, pois reproduz a ressalva legal do art. 186 do CTN: créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
- C)legislação trabalhista e previdenciária.
Errada, porque o CTN não usa a expressão "legislação trabalhista e previdenciária" nesse dispositivo.
- D)legislação do trabalho ou das obrigações alimentares.
Errada, porque "obrigações alimentares" não é a exceção indicada pelo CTN na regra sobre preferência do crédito tributário.
- E)falência, da recuperação judicial e da legislação do trabalho.
Errada, porque mistura institutos de falência e recuperação judicial com a regra do art. 186, que aponta outra exceção.
Gabarito: B
O CTN trata da preferência do crédito tributário no art. 186: em regra, ele prefere a qualquer outro, independentemente da natureza do crédito ou da data de constituição. Só que essa prioridade não é absoluta, porque a própria lei abre exceção para certos créditos especialmente protegidos. A frase cobrada na questão reproduz essa ressalva: ficam fora da preferência tributária os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. É uma proteção clássica do direito trabalhista e acidentário, que o legislador colocou acima da ordem comum de pagamento do Fisco. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: a banca troca o texto literal por expressões parecidas, como "previdenciária", "falência" ou "recuperação judicial". Só que o CTN, aqui, é bem específico. Em prova, quando a questão pede preenchimento com base no código, o melhor caminho é confiar na redação legal. Resumo de ouro: crédito tributário tem preferência, mas essa preferência cede diante dos créditos trabalhistas e dos decorrentes de acidente de trabalho. É literalmente a lógica do art. 186 do CTN.