O município Z deseja fomentar o turismo e serviços relativos à hospedagem. Para tanto, resolveu editar uma lei ordinária, que fixou a alíquota do ISS em 1,3% sobre os preços desses serviços. Com base nesse caso hipotético, assinale a opção correta.
- A)O município Z agiu de maneira correta, pois a alíquota do ISS está de acordo com a alíquota mínima geral de ISS que é estabelecida em lei complementar federal.
Errada, porque a alíquota de 1,3% está abaixo da alíquota mínima geral do ISS, fixada em 2% por lei complementar federal.
- B)O município Z agiu de maneira incorreta, pois a alíquota do ISS viola a alíquota mínima geral de ISS que é estabelecida em lei complementar federal.
Certa, pois o município não pode fixar ISS abaixo do piso mínimo estabelecido em lei complementar federal.
- C)O município Z agiu de maneira incorreta, pois não tem competência para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, sendo tal tarefa de competência da União.
Errada, porque o ISS é tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, não da União.
- D)O município Z agiu de maneira incorreta, pois a alíquota do ISS não pode ser fixada por lei ordinária, devendo ser fixada por lei complementar municipal.
Errada, porque o ISS é instituído por lei municipal ordinária, e não por lei complementar municipal.
Gabarito: B
O ISS é um imposto municipal, então o município pode sim instituí-lo e ajustar sua alíquota por lei própria. Mas essa liberdade não é total: a Constituição permite que a lei complementar fixe normas gerais sobre o imposto, inclusive piso e teto de alíquota, justamente para evitar a famosa guerra fiscal entre municípios. No caso, o ponto decisivo é que a alíquota de 1,3% ficou abaixo do mínimo geral do ISS, que é de 2%, previsto em lei complementar federal (LC 116/2003, art. 8-A). Então, mesmo que a intenção do município fosse boa, como fomentar turismo e hospedagem, ele não pode derrubar a alíquota abaixo do piso legal. Direito Tributário adora um detalhe pequeno que muda tudo. Por isso, o município Z agiu de maneira incorreta. A regra municipal entrou em choque com a norma nacional que estabelece a alíquota mínima, e, nesse conflito, prevalece a lei complementar federal. É exatamente esse o motivo de o gabarito ser a letra B.