Quanto ao sujeito ativo e ao sujeito passivo da obrigação tributária, assinale a opção incorreta.
- A)A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem instituir a cobrança de tributos dentro das competências e dos limites estabelecidos em lei.
Está correta, porque a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios exercem competência tributária dentro dos limites constitucionais e legais.
- B)O sujeito ativo da obrigação tributária é aquele que tem, de acordo com a lei, o poder de instituir e efetuar a cobrança do tributo, e o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Está correta em essência, pois o sujeito ativo é o ente competente para exigir o tributo e o sujeito passivo é quem deve a prestação tributária ou a penalidade pecuniária.
- C)O sujeito que realizou a conduta que deu origem ao tributo torna-se necessariamente o responsável pelo pagamento do tributo.
Está errada, porque quem realiza a conduta ligada ao fato gerador não se torna necessariamente o responsável pelo tributo; isso depende da lei e da definição de contribuinte ou responsável.
- D)O sujeito passivo da obrigação principal poderá ser contribuinte, quando possuir relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, ou poderá ser responsável, quando, sem se revestir da condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposição expressa da lei.
Está correta, porque reproduz a distinção do art. 121 do CTN entre contribuinte e responsável tributário.
Gabarito: C
Na obrigação tributária, o sujeito ativo é quem tem a titularidade para exigir o tributo, normalmente a pessoa jurídica de direito público competente para instituí-lo e cobrá-lo, conforme o CTN. Já o sujeito passivo é quem deve cumprir a prestação, seja pagando o tributo, seja suportando a penalidade pecuniária. O ponto-chave aqui é não cair na ideia de que quem praticou o fato gerador vira, automaticamente, o devedor final. Isso nem sempre acontece. Pela regra do CTN, o sujeito passivo pode ser contribuinte, quando tem relação direta e pessoal com o fato gerador, ou responsável, quando a lei atribui a ele o dever de pagar mesmo sem ser o contribuinte original. Por isso, a alternativa C está errada. O simples fato de a pessoa ter praticado a conduta que deu origem ao tributo não faz dela necessariamente a responsável pelo pagamento, porque a lei pode indicar outro sujeito como contribuinte ou responsável. Em matéria tributária, a conta não é tão linear assim: quem faz a festa nem sempre paga a conta. A base legal está especialmente nos arts. 119, 121 e 128 do CTN. O art. 121 é o mais cobrado para diferenciar contribuinte e responsável, e o art. 128 mostra que a responsabilidade tributária depende de previsão legal expressa.