Com base na Lei Complementar nº 24/75, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS, preencha corretamente as seguintes lacunas: “A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão ____________________ dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de ______________________, pelo menos, dos representantes presentes.”.
- A)majoritária; três quintos.
Errada, porque a concessão não depende de decisão majoritária, e sim unânime, embora a revogação realmente exija quórum qualificado.
- B)unânime; quatro quintos.
Certa, porque a LC 24/75 exige decisão unânime para concessão dos benefícios e aprovação de três quintos, pelo menos, dos presentes para revogação.
- C)majoritária; metade.
Errada, porque a lei não fala em decisão majoritária nem em revogação por metade dos presentes.
- D)unânime; três quintos.
Errada, porque a primeira parte até aponta para unanimidade, mas a revogação não depende de três quintos dos Estados representados e sim dos representantes presentes.
- E)unânime; dois terços.
Errada, porque a revogação não exige dois terços, e sim três quintos dos representantes presentes.
Gabarito: B
A LC nº 24/75 trata dos convênios do ICMS, que são o instrumento usado pelos Estados para combinar a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais. A lógica aqui é simples: como o ICMS tem forte impacto na arrecadação, a regra é de consenso entre os Estados, e não de maioria comum. Por isso, a lei exige decisão unânime dos Estados representados para conceder benefícios, evitando a famosa "guerra fiscal" entre os entes federativos. Na parte da revogação, a LC 24/75 também é bem objetiva: para cancelar total ou parcialmente um benefício já concedido, basta a aprovação de três quintos, pelo menos, dos representantes presentes. Ou seja, para criar o benefício, a exigência é mais rígida; para retirar, a exigência é menor, mas ainda qualificada. É exatamente isso que a questão cobra. A primeira lacuna pede decisão unânime dos Estados representados, e a segunda pede três quintos dos representantes presentes. Esse é o texto do art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 24/75, que segue sendo a referência clássica em concursos sobre convênios do ICMS. Então, se você viu "majoritária", "metade" ou "dois terços", desconfie: a banca costuma trocar os quóruns para testar memória seca da lei. Aqui, a letra B encaixa certinho no dispositivo legal.